7 de fev. de 2011

Vantagens da participação

A participação da sociedade na gestão pública através da influência nas decisões tomadas pelo aparelho estatal apresenta vantagens, tanto para a sociedade quanto para o próprio Estado.
Do ponto de vista da sociedade, a participação vai possibilitar um melhor atendimento de suas demandas, pois as ações governamentais serão direcionadas para as necessidades prioritárias da população. Os recursos públicos poderão ser melhor aplicados, pois a decisão quanto à sua aplicação não caberá somente ao Executivo, mas também à sociedade civil. A participação permite ainda o controle e a fiscalização dos serviços públicos.
Do ponto de vista governamental, a participação social favorece a legitimação do Estado, tendo em vista que suas ações não serão reflexo de decisões apenas do executivo, mas terão o respaldo da população em geral. As decisões tomadas em conjunto são melhor aceitas por todos. A participação favorece ainda o manejo da crise fiscal do Estado por seus representantes, pois permite a negociação entre os diversos segmentos sociais das prioridades para a alocação dos escassos recursos públicos.
Fonte: publicação do Instituto Telemig Celular - Pró-conselho.

6 de fev. de 2011

Participação Social

A participação, de uma forma genérica, é a expressão de uma necessidade humana: a necessidade de estar presente, de se fazer ouvir, de influir na realidade que nos cerca.
Faz parte de nosso cotidiano: na família, no lar, no trabalho ou em um sistema mais amplo que é a sociedade. A essa participação em questões que dizem respeito a toda a sociedade chamamos de participação social e onde essa participação tem mais possibilidade de se concretizar é através da influência nas decisões tomadas pelos organismos governamentais, uma vez que suas ações repercutem em todo o tecido social.É através da participação direta, sem intermediário, que o cidadão se conscientiza das necessidades e possibilidades da sua comunidade, do seu município, e orienta a definição de prioridades, o planejamento de ações, a execução de ações e o emprego dos recursos públicos e comunitários. O processo participativo nos espaços institucionais não está isento de problemas e dificuldades.
A participação é um exercício de aprendizagem constante.
A participação da sociedade na definição e fiscalização das ações governamentais tem seu pressuposto básico na tentativa de descentralizar a máquina estatal como forma de melhor atender às demandas da sociedade.
A participação social está na extremidade do processo descentralizador.
Descentralizar, como a própria palavra expressa, quer dizer afastar ou separar do centro. Essa descentralização pode ser política ou administrativa. No primeiro caso, ocorre uma divisão do poder de decisão do Estado com a sociedade, como acontece com os Conselhos; no segundo caso, o poder de decisão é dividido com organismos ou esferas do próprio Estado, como ocorre na transferência aos municípios de autonomia para decidir e implementar ações, antes prerrogativas do poder central. Em ambos os casos, as decisões deixam de ser privilégio de um pequeno grupo para serem tomadas por mais pessoas.
Fonte: publicação do Instituto Telemig Celular - Pró-conselho.

5 de fev. de 2011

Programa na Rádio

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

4 de fev. de 2011

Como entender.

Recomendo a leitura do texto A religião do chefe de João Pereira Coutinho, do qual transcrevo alguns trechos a seguir.
A minha experiência não mente: só existe uma coisa pior do que a vontade de poder, é a ausência da vontade de poder.
Injusto. A vontade de poder pode ser ofensiva para certos espíritos sofisticados. Mas a ausência dessa vontade ainda é mais.
Ninguém se convence. Ninguém acredita. A ausência da vontade de poder não é apenas uma ofensa e uma blasfêmia. É a origem de mil suspeitas. Se recusamos um convite, isso significa que esperamos outro. Maior. Melhor. Com mais poder.
E a paranoia dos paranoicos aumenta à medida que nada se sabe e nada se descobre. Deixamos de ser pessoa confiável; passamos a ser um hipócrita e um manipulador. Passamos de bestial a besta. De convidado a acossado.
Fonte: jornal Folha de São Paulo, de 01/02/2011.

Em muitas conversas e em meu trabalho deixo claro que acredito, e muito, na Participação Popular na Administração Pública, e quando digo que "tem coisas que não tem preço" algumas pessoas não acreditam, pois vêem o mundo pelo olhar das suas próprias expectativas, não conseguem compreender que alguém trabalhe por uma causa só pelo prazer de vê-la consolidada.
Se você sabe o que é certo deve fazê-lo!

3 de fev. de 2011

Novamente a cidadania.

A melhor maneira encontrada de assegurar a participação da população, através de suas organizçaões representativas, na formulação das políticas e no controle das ações foi a criação dos conselhos em todos os níveis: municipal, estadual e federal.
É interessante observar que, antes, a população organizada era convocada a participar apenas da execução das ações (via mutirão, por exemplo). Agora, pela Constituição, a cidadania está chamada a participar de atos até aqui privativos dos dirigentes políticos, dos homens de Estado, como a formulação das políticas e o controle das ações em todos os níveis.
Fonte: publicação Pró-conselho.

2 de fev. de 2011

Vamos compreender!

Para entendermos a atuação dos Conselhos é necessário a compreensão dos temas abaixo.
Municipalização significa fortalecer o poder local, com a União e os estados abrindo mão de parcelas de poder que estavam centralizadas em suas mãos. Municipalizar não significa “prefeiturizar”, centralizar no poder público municipal as decisões políticas e a execução dos programas, projetos e ações municipais. Prefeituras e câmaras de vereadores são atores imprescindíveis no processo de municipalização (consolidação da autonomia municipal e da administração pública descentralizada), mas não são “donas da bola”. O ator principal do processo de municipalização é o povo, são as comunidades com sua participação direta na administração do município.

E é através da participação direta, sem intermediário, que o cidadão se conscientiza das necessidades e possibilidades da sua comunidade, do seu município. E orienta a definição de prioridades, o planejamento de ações, a execução de ações e o emprego dos recursos públicos e comunitários. A participação popular direta é garantida (direito) e imprescindível (dever) em todos os níveis da administração municipal:


Fonte: artigo sobre Municipalização do atendimento.

1 de fev. de 2011

E os projetos...

Quando abordamos o tema de Projetos a serem apresentados aos conselhos devemos ter em mente as seguintes esclarecimentos:
A finalidade de elaboração de políticas não quer dizer que todas elas tenham que ser elaboradas exclusivamente no Conselho. Os projetos podem surgir de várias frentes, governamentais ou não. Entretanto, se tiver que ser executado com recursos públicos é imprescindível que, antes, seja discutido e aprovado pelo Conselho - daí o caráter deliberativo.
Na prática, para se inferir se inexiste a necessidade de certo projeto, que será executado com recursos públicos, ser ou não submetido ao Conselho basta que se indague sobre os seus destinatários.
Lembro que nos atos do Conselho estão mencionados, implícita ou explicitamente, os critérios de prioridade, conveniência e oportunidade ditados pelo governo e pela sociedade civil, quer sejam esses atos considerados individualmente - em cada deliberação - , quer sejam como normas editadas pelo Conselho para ser observadas em cada deliberação sua.
Esses projetos poderiam ser elaborados por técnicos do governo, a partir dos critérios estabelecidos pelo Conselho, retornando a este para a deliberação final sobre sua educação ao que foi determinado. Se o Conselho é a garantia da formulação de políticas públicas para o atendimento
O ato do Conselho deve ser declarado inconstitucional (se ferir um direito reconhecido pela Constituição) ou ilegal ( se ferir um direito reconhecido em qualquer outra lei).
Fonte: artigo de Felício Pontes Junior.