7 de mar. de 2011

Estruturas Sociais e Políticas - II

Temos na Família o primeiro grupo natural do ser humano, conforme observou Aristóteles “a família já é uma forma de comunidade, de justiça e de amizade” (Jacques Chevalier). Tão forte é este grupo social, que tem resistido a todas as violências. Por ser formada pela união de seres humanos autônomos e livres ela também deve ser autônoma e livre, sendo sua autonomia essencial para a garantia efetiva dos direitos do Ser Humano.
O Estado tem o dever de propiciar os meios para melhor atingir, a família, os seus fins. Podemos destacar dois direitos básicos da família: Direito ao Trabalho e Direito de Propriedade.
Dentro do Estado temos o primeiro grupo político que é o Município o qual deve ter autonomia política e administrativa. O fortalecimento do Município é essencial ao desenvolvimento nacional, pois não haverá nação rica se o município for condenado à pobreza.
Lembrando-se que a participação do Ser Humano, desde a juventude, na vida pública é um dos princípios fundamentais da Democracia.


6 de mar. de 2011

Estruturas Sociais e Políticas - I

O ser humano é o centro da ordem social. Ao mesmo tempo protagonista e expectador dos pequeninos fatos cotidianos e dos grandes dramas universais.
Já a pessoa humana é uma criatura de Deus, constituída de corpo e alma, dispondo de faculdades que lhe são próprias - razão, vontade e amor - titular de DIREITOS e sujeito de DEVERES.
Sendo o principal direito da pessoa humana a liberdade, do qual decorre toda a responsabilidade do Ser Humano pelos seus atos. Desta forma quanto maior a liberdade do ser humano, maior sua responsabilidade.
Aquela pessoa não integrada no grupo social, mas distanciada e marginalizada do seu contexto é compreendido como indivíduo (massa). O ser incluído é uma pessoa, a qual forma o povo que é um conceito social jurídico e político; sendo que população é um dado estatístico, quantitativo e demográfico.
Dizia Aristóteles que o Ser Humano é um Animal Político, isto porque o ser humano é um ser eminentemente social, para melhor defender seus direitos, cumprir seus deveres, para realizar-se plenamente, desta forma o Ser Humano busca outros seres humanos para realizar suas potencialidades.
A sociedade é formada por grupos sociais naturais, os quais podem ser formar pela diferenciação ou por coordenação. Sendo assim, o grupo social é um conjunto de pessoas unidas por ideais, sentimentos e fins comuns.
Os grupos políticos ou sociedade políticas é o grupo social cuja idéia-força, cujo objetivo, consiste em realizar o bem comum e garantir a ordem jurídica necessária para que as entidades que ela encerram melhor se aproximam dos seus respectivos fins.
O poder é a força exercida pela idéia de um bem a realizar sobre as consciências solidarizadas e capaz de impor aos membros do grupo as atitudes que ela determina.
A ciência e a arte de governar outros seres humanos exige tal equilíbrio de julgamento, tal sutiliza no enfoque dos problemas, tal desprendimento pessoal, tal humildade e ao mesmo tempo tal firmeza e audácia, que dentro dos grupos sociais, poucos são os que reúnem em si as qualidades de caráter, inteligência, prudência, imaginação, coragem, amor ao próximo, necessários ao bem governar.

5 de mar. de 2011

Programa de Rádio

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

4 de mar. de 2011

Sem governo...

A partir desta postagem irei abordar as estruturas sociais e políticas, em seu aspecto mais geral, sendo que iniciarei conversando um pouco sobre o Anarquismo.
Trata-se de uma doutrina política e social, mas que no mundo atual não é aplicada em nenhum país, por isso por vezes deixa de ser estudada, mas a existência dos Conselhos e o Terceiro Setor têm tudo haver com esta doutrina, como veremos.
Encontramos nesta doutrina a reijeição das formas de coerção, bem como, a supressão do Estado, tendo por base a liberdade de decisão (autogestão).
Lembro que parte de sua história tem ligação com o Socialismos, em razão da relação existente entre Marx e Bakunin..
No Brasil o anarquismo surgiu com os imigrantes, tendo como exemplo a Colônia Cecília.
Temos em Proudhon e Bakunin, duas visões sobre o anarquismo, sendo que o que prevaleceu aos olhos dos leigos foi apenas a visão ativista de Bakunin, esquecendo-se da estrutura teória e intelectual de Proudhon. Como sempre acabamos falando do ouvir dizer.
Você conhece Diogenes, o cínico, filósofo grego responsável por diversos princípios do anarquismo, como vemos nesta frase: "Sou uma criatura do mundo, e não de um estado ou uma cidade particular".
Para os anarquista o Estado é um ente noscivo e deve ser substituido por forma alternativas de relações humanos, tais como a cooperação e a aceitação da vdia em comunidade.
Apresento no qradro abaixo uma distinção entre o Estado e a Anarquia:

Até mais!

3 de mar. de 2011

Conselhos Gestores - VIII

Notamos que a simples existência dos Conselhos não promove a automática diluição do poder Executivo no âmbito municipal. E na prática ainda é preciso fortalecer o aspecto deliberativo, pois “as deliberações só ganham a força de ato de Estado à medida que é garantida a capacidade de interlocução entre os segmentos que compõem o Conselho” (Santos).
São mecanismo de ampliação da participação nos conselhos o caráter plural, a paridade no número de membros e o seu caráter voluntário.
Para além das duas questões apontadas acima, há outros potenciais e funções dos Conselhos que podem ser ressaltadas e trabalhadas, relativas à construção da cidadania e educação política, melhor identificação e captação permanente das demandas da sociedade e exercício do controle social sobre o governo.
Ao buscar a efetividade dos Conselhos, a experiência tem mostrado que eles precisam recorrer ao apoio e mobilização da sociedade civil para que, de fato suas deliberações tenham mais força. Assim, é necessário enfatizar a publicização do Conselho, a divulgação de suas ações e a discussão pública de sua pauta de forma a superar as limitações que a literatura tem apontado, ou seja, os Conselhos têm mostrado possuir mais “potencial” do que “eficácia”, nas atuais condições.
Portanto, além das condições institucionais que favorecem o Conselho enquanto instância efetivamente democrática há que se considerar igualmente o comportamento dos atores políticos bem como as condições políticas e estruturais.
Não se ter uma visão ufanista ou excessivamente ingênua em relação às possibilidades dos conselhos operarem como um local privilegiado de participação e efetividade de uma democracia deliberativa, apesar das potencialidades enquanto espaço de formação de opinião e expressão de forças sociais junto ao aparato governamental. De fato, não se pode desconsiderar que os mecanismos de acompanhamento dos conselhos são ainda frágeis e a capacidade de intervenção nas políticas públicas municipais ainda é bastante limitada.
Apesar disso, devemos lembrar que o tempo de maturação de uma construção institucional em geral é longo, sendo a experiência dos Conselhos muito recente para que se possa ter generalizações conclusivas. Sem dúvida, o aprendizado destas práticas não se dará de forma imediata ou sem conflitos.
Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.

2 de mar. de 2011

Conselhos Gestores - VII

Há contraposição entre duas concepções diferentes de democracia, em relação à forma de tomada de decisão coletiva.
Na tradicional, a decisão é tomada a partir de um processo de simples agregação de preferências individuais com igual peso, baseando-se na regra da maioria e não levando em conta a intensidade destas preferências.
Já na chamada democracia deliberativa, além da agregação de preferências, há a possibilidade de sua transformação via discussão pública e arranjos que permitem uma concertação entre as preferências visando a tomada de uma decisão coletiva. O processo deliberativo permite a manifestação da intensidade das preferências pela argumentação, superando as limitações de se atribuir pesos iguais a intensidades diferentes.
Por meio da deliberação dos Conselhos, portanto, é possível aprimorar o método democrático de tomada de decisão, pois por meio da discussão pública poderá haver melhor distribuição de informações, aprimoramento da capacidade de interpretação e julgamento em face da argumentação e do debate. O objetivo é de se obter, com maior facilidade, uma concertação de interesses, o que não significa atingir um improvável “bem comum”, mas sim a capacidade de qualificar e viabilizar a tomada de decisões coletivas.
Os conselheiros deverão ter a capacidade de negociar com outros centros e processos decisórios dentro do Executivo municipal. Se esta não estiver presente, de pouco valerá a autonomia e ação deliberativa que, mesmo garantidas via desenho institucional, terão dificuldades de se efetivar na prática.
Por estar inserido dentro da estrutura administrativa do Executivo municipal e por não ter personalidade jurídica própria, o Conselho está institucionalmente “de mãos atadas” caso não tenha sua deliberação atendida. Daí serem necessários canais institucionais para que esta “conduta desviante” possa ser conhecida por outros “pontos de veto” ao Poder Executivo e tomadas as medidas cabíveis.
A questão do caráter deliberativo nos remete, portanto, à intricada questão da permeabilidade do Estado para uma prática efetivamente democrática e sua efetiva disposição para partilhar (ou não) o poder de decisão e o controle da implementação das políticas.
Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.

1 de mar. de 2011

Conselhos Gestores - VI

Os Conselhos são semelhantes aos comitês, pois tratam de grupos duráveis e institucionalizados, com a sua existência reconhecida legalmente. O tamanho eficiente é determinado mais pelo modo de funcionamento do colegiado e pelo grau de concordância em torno dele, do que precisamente pelo número de integrantes.
Já os estudos de Gomes concluem que “a designação de entidades da sociedade civil, como origem dos conselheiros, ao invés da população em geral, transfere a responsabilidade pela escolha democrática para as dinâmicas próprias destas entidades, sobre as quais o estado e a sociedade mais ampla não tem ingerência institucional”.
Apesar disso, o fato de a participação dos Conselheiros apresentar um caráter voluntário minimiza a problemática da universalidade, uma vez que, teoricamente, apenas os cidadãos realmente interessados e preocupados no assunto serão candidatos ao quadro de membros e a intensidade das preferências desses atores será demonstrada e negociada nesses espaços.
Fica evidente que tornar obrigatória a participação de toda a população em cada assunto dos conselhos existentes no município é inviável. Assim, espera-se que o cidadão que tenha interesse público possa escolher a sua área de preferência e o restante da população delegar a ele o papel de representante, e que este agirá no melhor interesse da coletividade.
Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.