31 de jan. de 2011

No caminho.

Estamos, cada vez mais, a da consolidação da municipalização, da Participação Popular na Administração Pública e na efetivação da Políticas Públicas, através dos Conselhos compostos paritariamente. Mas estas situações são novas na história democrática de nosso país.
Encontramos no artigo Trabalhando Conselhos de Direitos, alguns itens que são necessários para efetivar a participação que se quer através dos Conselhos, os quais transcrevo a seguir.
  • Municipalização envolve necessariamente a descentralização de competências e recursos, e um poder local vivo e extensivo.
  • A participação é um exercício de aprendizagem constante. Supõe a criação ou fortalecimento de relações democráticas de reconhecimento da cidadania do outro, em todos os niveis.
  • Os Conselheiros levam para o Conselho, a representação das entidades governamentais e não governamentais; e no caso destas últimas, exercem a participação em nome da sociedade civil.
  • As decisões deverão ser resultantes de um processo de debates, mediação e negociação. O confronto, a pressão e o instrumento jurídico deverão ser utilizados após esgotadas as formas naturais de consenso.
  • Os Conselhos Munícipais são responsáveis pela formulação, implementação e controle da política em seu nível local.
  • Decídir é antes de tudo, priorizar. E a partir destas prioridades, articular então os setores envolvidos em metas / ações concretas.
  • A falta de informação, transparência e a setorização/fragmentação das ações públicas dificultam o exercício do controle pela população.
  • As leis, na esfera municipal, devem estabelecer as normas, respeitando as peculiaridades culturais, sociais, econômicas e demográficas do município.
  • É bom lembrar, que nas leis deve-se explicitar princípios e normas asseguradoras de processos e ações, não cabendo especificações e matérias pertinentes a regimentos e a programas de ação.
  • A questão do controle possui duas faces: a política e a prática; o exercício do controle, não pode perder de vista nem sua dimensão política, nem sua dimensão prática. Mais do que o exercício direto do controle das ações, o Conselho tem que investir na criação da postura coletiva da avaliação, acompanhamento e fiscalização, tanto junto aos próprios agentes públicos e aos serviços (sejam governamentais ou não), quanto junto ao cidadão usuário e à sociedade em geral.
  • Na verdade, a atitude de vigilância tem que ser a atitude habitual e permanente do Conselho.
  • O Conselho deve também sistematicamente estar se avaliando e se redirecionando.

30 de jan. de 2011

Construindo o olhar

Hoje faço o destaque da manifestação de Leonardo Boff, em seu livro A Águia e a Galinha, no qual sintetiza os apelos e todo o seu trabalho de motivação das pessoas para agirem em prol do desenvolvimento do potencial humano. Tendo por base a seguinte frase “Cada um lê com os olhos que tem. E interpreta a partir de onde os pés pisam. Todo Ponto de Vista é a Vista de um Ponto”.
Para podemos compreender toda a dinâmica dos relacionamentos, internos e externos, dos Conselhos necessitamos lembrar que cada um de nós temos um ponto de vista pessoal, mas que se unifica quando da decisão do coletivo.
Quando uma decisão foi partilhada e construída por todos deve ser cumprida, mesmo que o meu voto tenha sido vencido. Se não participei da construção minha obrigação é “denunciar” e propor mudanças necessárias. Mas sempre com respeito ao coletivo e a consolidação da cidadania.

29 de jan. de 2011

Programa HPH

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

28 de jan. de 2011

Dignidade humana!

Quanto mais convivo com as questões ligadas aos Conselhos mais percebe que os defeitos de caráter dos seres humano são potencializados na convivência coletiva.
Conheço pessoas que não sustentam sua opinião, discordam por discordar, não têm compromisso, mudam de idéia ao sabor do vento, não respeitam a decisão coletiva, fazem assédio juntos aos pares e pessoas que atuam junto ao conselho com auxiliares.
Se você está reconhecendo numa destas situações alguém que está no seu Conselho, fique feliz você não está só.
Mas tudo isso pode e irá terminar quando o coletivo existir como um ente vivo, as Políticas Públicas serão implementadas e fiscalizadas para que sejam eficiência e produzam eficácia.
Somente assim os aproveitadores de plantão não terão vez e os Conselhos serão o que devem ser: uma instância de fomento da cidadania e da participação.
Lembro que os Conselhos têm suas atribuições previstas em Lei nada pode ser inovado ou inventado sem previsão legal e a interpretação deve ter por base a dignidade humana. Por exemplo, um conselho de direitos jamais poderá ser excludente, pois a sua natureza e de promoção e inclusão.
Aproveito a ocasião para citar Nietzsche:

Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar, para atravessar o rio da vida – ninguém, exceto tu, só tu.
Existem, por certo, atalhos sem números, e pontes, e semideuses que se oferecerão para levar-te além do rio; mas isso te custaria a tua própria pessoa; tu te hipotecarias e te perderias.
Existe no mundo um único caminho por onde só tu podes passar.
Onde leva? Não perguntes, segue-o!

27 de jan. de 2011

Gestão de documentos

Todo inicio de ano é a mesma coisa! Temos que dar destino aos documentos produzidos no ano anterior seja através de destruição ou arquivamento.
Mas o que fazer e como fazer?
Inicialmente devemos lembrar que informação são todos os dados que são organizados e comunicados. E documento é qualquer suporte que registre informações.
Destaco que a produção da maioria dos documentos atende primeiramente as necessidades burocráticas, administrativas ou legais. Situações que estão presente nos Conselhos dos municípios brasileiros.
Necessitamos, ainda, conhecer os ciclos de vida dos documentos e dos valores que lhe são relacionados em cada ciclo. Esquematicamente se apresentam três fases da vida do documento:
  • 1º ciclo (corrente) - corresponde ao valor administrativo;
  • 2º ciclo (intermediário) - corresponde ao valor probatório e/ou legal do documento;
  • 3º ciclo (permanente) - quando o valor histórico e científico se sobrepõe ao demais valores. Caso não se reconheça esse valor permanente, o conjunto documental será eliminado.
A função de um arquivo é guardar a documentação e principalmente fornecer aos interessados as informações contidas em seu acervo de maneira rápida e segura. Neste sentido, a classificação dos documentos de arquivos deve ser feita a partir de um método de arquivamento. Na prática faz-se uso da combinação de um ou mais métodos.
Gestão de documentos é “o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente” (Art. 3º da Lei Federal nº 8.159/91).
Em todo esse processo devemos respeitar-se os prazos legais de guarda. Você poderá encontra uma Tabela de Temporalidade de Documentos no Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná, a partir de sua página 43.
Vale lembra que os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos em decorrência de suas funções administrativas.
E são também considerados documentos públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

26 de jan. de 2011

É possível?

Uma questão que vem atormentando a mente dos conselheiros e entidades é a possibilidade ou não de "doação", via Fundo Municipal, estabelecendo o Doador a qual entidade, projeto ou programa deseja que seja destinado o referido recurso.
Inicialmente, destaco que o Conselho é o gestor do fundo, sendo que somente ele pode determinar a liberação do recurso. Ocorre que existe um dinâmica que deve ser seguida.
  1. Elaboração do Plano Municipal, com base na agenda, fóruns, conferências e levantamentos da situação do Município;
  2. Expedição de edital para registro de projetos e programas;
  3. Recebimento, análise e aprovação pelo Conselho dos projetos e programas apresentados;
  4. Divulgação do Banco de Projetos e Programas;
  5. Captação de recursos;
  6. Aplicação dos recursos;
  7. Prestação de contas;
  8. Tudo isso sem esquecer dos prazos da LDO e LOA, relativas ao orçamento municipal.
Mas ocorre que alguns Conselhos fazem a opção por utilizar a destinação casada para conseguir a "doação" de recursos, a cargo da própria entidade.
Outros Conselhos fazem a opção de cobrar um pedágio para utilizar este recurso para financiar outros Projetos e Programas.
Temos aqueles que não permitem a doação casada, ficando a cargo do Conselho a destinação dos recursos.
Deixo claro que o que não pode acontecer é os Conselhos perderem sua autonomia na gestão do fundo. E só pode haver financiamento de projetos e programas aprovados pelo Conselho.
Então nada impede que o destinador faça a indicação do uso em Projetos ou Programas já aprovados pelo Conselho (préaprovados), mas esta decisão não é vinculante.
Recomendo a leitura de materiais produzidos, no formato de perguntas e respostas, pelo portal Tributo à Cidadania e pelo CAOP Criança.

25 de jan. de 2011

Qual a diferença?

As leis dos Fundos Especiais utiliza-se do termo doação (ato de transferir gratuitamente valores), em sentido geral, mas quando existe a renúncia fiscal (benefício oferecido pelo Estado), é possível destinar parte do imposto a ser pago para projetos ou programas específicos, ou seja, ocorre a Destinação.
É possível "doar" - destinar - parte do Imposto de Renda para iniciativos (culturais e esportivos), e de promoção de diretos (criança e adolescente, e idoso).
Na realidade a única diferença ocorre no momento do preenchimento da Declaração de IR, se você informar que fez uma "doação" a um Fundo Especial ocorre a renúncia fiscal (destinação). Caso não faça este lançamento ou não tenha imposto a pagar estamos frente a figura da doação simples e pura.
Lembre-se o depósito nos Fundos devem ocorrer até o último dia do ano, quando você estará antecipando o recolhimento do IR, pois o pagamento do Imposto de Rendo, do ano base anterior, deve ocorrer até Abril de cada ano.
Na póxima postagem vamos conversar sobre destinação a projetos e programas específicos. Será que é possível?
Até lá!