Na ciência do direito temos uma máxima: "Somento regulamentamos o que já existe". Segue abaixo alguns exemplos:
Aborto;
União homoafetiva;
Pedofilia;
Tráfico de drogas;
Discriminalização das drogas;
Corrupção;
Transparência;
Compra e venda de votos;
etc.
Então se existe a necessidade de regulamentação é por que o fato ou problema já existe.
Mas devemos ter em mente que o Direito tem dois objetivos básicos, a busca da paz social e do bem comum.
Destaco que se o objetivo de um ordenamento jurídico não for buscar a paz social ou o bem comum, não existe sentido para a existência dele. Com certeza na sua cidade, estado ou em nível nacional você conhece diversas "Leis" que não cumprem esta necessidade.
Até mais!