Na ciência do direito temos uma máxima: "Somento regulamentamos o que já existe". Segue abaixo alguns exemplos:
- Aborto;
- União homoafetiva;
- Pedofilia;
- Tráfico de drogas;
- Discriminalização das drogas;
- Corrupção;
- Transparência;
- Compra e venda de votos;
- etc.
Então se existe a necessidade de regulamentação é por que o fato ou problema já existe.
Mas devemos ter em mente que o Direito tem dois objetivos básicos, a busca da paz social e do bem comum.
Destaco que se o objetivo de um ordenamento jurídico não for buscar a paz social ou o bem comum, não existe sentido para a existência dele. Com certeza na sua cidade, estado ou em nível nacional você conhece diversas "Leis" que não cumprem esta necessidade.
Até mais!
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