
Qualquer cidadão pode exercer o controle preventivo da legalidade, pois todos temos o direito de petição. Para conhecer mais o assunto recomendo a leitura do artigo O controle da administração pública no Estado de Direito, de Márcio Gondim do Nascimento.
Mas todo o controle passa pela Constituição, sendo necessário o uso da interpretação sistemática das normas jurídicas, aproveito para transcrever o conceito do jurista Juarez de Freitas: "A interpretação sistemática deve ser definida como uma operação que consiste em atribuir a melhor significação, dentre várias possíveis, aos princípios, às normas e aos valores jurídicos, hierarquizando-os num todo aberto, fixando-lhes o alcance e superando antinomias, a partir da conformação teleológica, tendo em vista solucionar os casos concretos".
O direito de petição pode ser exercido pela Sociedade Civil ao Ministério Público, dos hipossuficientes ou necessitados através das Defensorias Públicas, e os interesses da Fazenda Pública através dos Procuradores.
Então lembro que a interpretação das normas jurídicas é um direito de todos, mas quem diz o direito é o Poder Judiciário, através dos magistrados em suas diversas instâncias. Até a decisão final, todo o debate nada mais é do que a “luta do bom combate”, ou seja, buscamos tornar verdades as nossas crenças, mas tendo como foco o bem comum e a paz social.
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