Como nos lembra Márcia Maria Biondi Pinheiro em seu artigo sobre a Regulamentação de entidades e organizações de assistência social, toda a nova regulamentação da temática da Assistência Social, representa um ganho, pois:
- Reafirmação do Sistema Único de Assistência social (SUAS), integrando as entidades e a rede sociassistencial com os serviços públicos;
- Rompimento com qualquer conceito de assistência social que não seja sua compreensão como política pública;
- Aumento das possibilidades do controle social exercido pelos conselhos (compostos paritariamente por sociedade civil e governo), possibilitando fiscalização, controle da qualidade dos serviços prestados;
- Fim da precarização, já que a PNAS define os serviços, programas e projetos de assistência social que as entidades e organizações devem executar para caracterizar o vínculo SUAS;
- Definição do que são entidades de atendimento, de assessoramento, de defesa e garantia de direitos; clarificando para a sociedade brasileira quais são suas características essenciais e o que pode ser esperado delas.

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