29 de set. de 2010

A ferramenta

Como nos lembra Márcia Maria Biondi Pinheiro em seu artigo sobre a Regulamentação de entidades e organizações de assistência social, toda a nova regulamentação da temática da Assistência Social, representa um ganho, pois:
  • Reafirmação do Sistema Único de Assistência social (SUAS), integrando as entidades e a rede sociassistencial com os serviços públicos;
  • Rompimento com qualquer conceito de assistência social que não seja sua compreensão como política pública;
  • Aumento das possibilidades do controle social exercido pelos conselhos (compostos paritariamente por sociedade civil e governo), possibilitando fiscalização, controle da qualidade dos serviços prestados;
  • Fim da precarização, já que a PNAS define os serviços, programas e projetos de assistência social que as entidades e organizações devem executar para caracterizar o vínculo SUAS;
  • Definição do que são entidades de atendimento, de assessoramento, de defesa e garantia de direitos; clarificando para a sociedade brasileira quais são suas características essenciais e o que pode ser esperado delas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário