30 de abr. de 2011

Só um pouco mais.

Agora já sei qual é o problema da dor no braço. Três hérnias na cervical, as quais apresentam sintomatologia dolorosa localizada e irradiada para braço, antebraço, mãos e dedos.
O que, ainda, me impossibilita digitar.
Mas falta pouco.
Até!

Programa HPH

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

16 de abr. de 2011

Afastamento...

Apesar de ter apresentado o programa Humanos, perfeitamente humanos!, continuo afastado... dos teclados, sem previsão de retorno.
Até mais!

Programa de Rádio

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br

12 de abr. de 2011

Afastamento

Em razão de uma crise de tendinite, estarei de afastado até segunda (18/04/211).
Até lá!

11 de abr. de 2011

Política de proteção - I

A criação de um conselho municipal de direitos é uma medida voltada para garantir uma esfera pública com representantes da comunidade local e dos órgãos governamentais, para monitorar o impacto das políticas públicas na proteção e efetivação dos direitos da pessoa humana, e, também, para investigar as violações de direitos no território municipal.
O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente.
Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O conselho deve ser criado por lei municipal e, para o exercício de suas atribuições, não pode ficar sujeito a qualquer subordinação hierárquica. Deliberam sobre questões no âmbito da política municipal e suas decisões devem ser parâmetros para os órgãos municipais e para a execução das ações públicas governamentais e não-governamentais.
Você pode obter mais informações acessando o Manual ABConselhos (MP-Goiás), ou ler algumas orientações resumidas no Manual dos Conselhos.

10 de abr. de 2011

Política Cultural.

Conselho de Política Cultural é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
Criado por lei, tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar a sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas.
O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Maiores informações você pode obter junto as seguintes publicações disponíveis:

9 de abr. de 2011

Programa na Rádio

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.

8 de abr. de 2011

Exemplo!

Quando situações nos fazem pesar sobre o valor humano: a VIDA. Somos obrigados a seguir os exemplos passados. A bandeira acima representa o sangue e o luto.
Sito um exemplo de ética, quando Rolando Boldrin comenta sobre o texto de Cleide Canton "Tenho vergonha de mim", vale apena assistir e pensar...
Nas próximas postagem continuaremos nossa conversa sobre Conselhos de Políticas Públicas.
Até lá

7 de abr. de 2011

Fórum sobre inovação.

Ontem (06/04), participei do Fórum de Empreendedorismo e Inovação no Auditório do Centro de Conveções da Unicamp.
Trata-se de um convite para conhecer mais a respeito do que é empreender e inovar com pessoas que são ícones dos temas nas áreas de atuação, sendo que a participação de todos é parte da mudança do mundo e dos conceitos.
Ocorreram as seguintes palestras:
  • Financiamentos para Novos Negócios (Willian Respondovesk - FINEP): apresentou as formas de financiamento existem junto a FINEP, destacando os requisitos do grau de inovação, existência do produto ou serviço no mercado, e a capacidade de execução. Lembrou que para que exista inovação é necessário planejamento;
  • Tecnologias Móveis, modelos de negócio, tendências e oportunidades (Martín Restrepo - Mobile Learning): tivemos diveresos dados estatísticos apresentados e conversamos sobre algumas caracteríticas das Tecnologias Móveis, tais como: pervasividade, ubíquidade, multimidiáticas, cooperatividade, colaboratividade, e rentabilidade;
  • Nuvens de Inovação - Startups, Economia Criativa, Mídias Sociais e Empreendedorismo na Era Digital (Gil Giardelli - Mundo.com): apresentou a WebCidadania e a Humanidade 5.0, demonstrou a necessidade de colocarmos, ou seja, compartilharmos conteúdo na Internet, devemos aprender a medir o indice de inovação e criatividade;
  • É preciso ter sangue nos olhos! Você tem? (Rubem Paulo Saldanha - Intel Semicondutores do Brasil): conversou sobre o Desafio Brasil - Intel, apresentando algums dicas e a importância da participação para a Star-ups. 
Ficou evidente que a inovação está acontecendo o tempo todo em todo lugar. E com o auxilio da "ferramentas" digitais de comunicação as situações de inovação irão se multiplicar e surgir em diversos locais do globo ao mesmo tempo, numa velocidade espantosa.

6 de abr. de 2011

Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social  é um órgão responsável pelas formulações, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, de deliberação colegiada, vinculado a estrutura do órgão da Administração Pública.

5 de abr. de 2011

Gestão colegiada.

O Conselho Escolar possui uma característica própria que lhe dá dimensão fundamental: ele se constitui uma forma colegiada da gestão democrática. Assim, a gestão deixa de ser o exercício de uma só pessoa e passa a ser uma gestão colegiada, na qual os segmentos escolares e a comunidade local se congregam para, juntos, construírem uma educação de qualidade e socialmente relevante. Com isso, divide-se o poder e as conseqüentes responsabilidades.
Nesse contexto, o papel do Conselho Escolar é o de ser o órgão consultivo, deliberativo e de mobilização mais importante do processo de gestão democrática, não como instrumento de controle externo, como eventualmente ocorre, mas como um parceiro de todas as atividades que se desenvolvem no interior da escola.
Como co-responsável o Conselho Escolar participa da elaboração do projeto político-pedagógico e acompanha o desenrolar das ações da escola, num processo permanente de acompanhamento e avaliação.
O Conselho é formado por representantes de todos os grupos envolvidos com a educação: funcionários e professores da escola, pais e outros membros da comunidade. Ao trazer todos os interessados para discussão o e tirar as decisões da mão de poucos, ele transforma a escola em um ambiente mais democrático e transparente.
Para saber entenda como os Conselhos Escolares funcionam acessando o portal Educar para Crescer.
Se você desejar poderá acessar as publicações relativas aos Conselhos Escolares, no portal do MEC.

4 de abr. de 2011

Acesso à educação.

A base legal do Conselho Municipal de Educação - CME, está na Constituição Federal (Art. 211) e LDB (Arts. 11 a 18). Lembro que o Conselho é fundamental para a autonomia dos Sistema de Educação. Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. Cabe a este órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município.
A segur temos alguns exemplos das funções.
  • Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
  • Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
  • Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.
  • Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
  • Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.
  • Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
Fonte: revista Nova Escola.
 
Uma leitura interessante de um caso concreto sobre CME, de Cláudia Motta Hinvaitt e Shíley Raquel Jaques Miranda, intitulado Conselho Municipal de Educação: Um caminho da gestão democrática a ser perseguido. Temos, ainda, o Pró-Conselho do MEC.
Vale apena dar um pesquisada nas orientações sobre a Criação de Conselho e Sistema de Educação, do Pró-conselhos de Tocantins. 

3 de abr. de 2011

Saúde um direito.

Na área da saúde a participação da comunidade na gestão do SUS ocorre através de um Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, orgão colegiado composto por 50% de representação de Usuários e 50% de representantes do Poder Público, Prestadores de Serviços e dos Profissionais de Saúde.
Compete ao CMS deliberar sobre:  o orçamento anual, as programações trimestrais de aplicação de recursos, fiscalizar a aplicação de recursos e aprovar as prestações de contas, antes de serem consolidadas as gerais da prefeitura.
Lembro que o Conselho deve ser criado por lei, possuindo estrutura administrativa e autonomia para desempenhar seu papel.
Caso deseje recomendo a leitura das Orientações para conselheiros de saúde, do TCU. Trata-se de um excelente material, além de estar atualizado com base nas novas normas existentes, em especial relativas ao Fundo Municipal de Saúde. Vale apena ler.

2 de abr. de 2011

Programa HPH

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br

1 de abr. de 2011

Direitos da mulher.

Se você buscar na história dos conselhos irá descobrir, que além dos conselhos comunitários, de educação e saúde, temos no Conselho de direitos das mulheres uma representante antigo, desde 1975 (instituição do Ano Internacional da Mulher).
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por finalidade promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais. Promovendo o direito da pessoa humana do gênero feminino.