
Compete ao CMS deliberar sobre: o orçamento anual, as programações trimestrais de aplicação de recursos, fiscalizar a aplicação de recursos e aprovar as prestações de contas, antes de serem consolidadas as gerais da prefeitura.
Lembro que o Conselho deve ser criado por lei, possuindo estrutura administrativa e autonomia para desempenhar seu papel.
Caso deseje recomendo a leitura das Orientações para conselheiros de saúde, do TCU. Trata-se de um excelente material, além de estar atualizado com base nas novas normas existentes, em especial relativas ao Fundo Municipal de Saúde. Vale apena ler.
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