11 de abr. de 2011

Política de proteção - I

A criação de um conselho municipal de direitos é uma medida voltada para garantir uma esfera pública com representantes da comunidade local e dos órgãos governamentais, para monitorar o impacto das políticas públicas na proteção e efetivação dos direitos da pessoa humana, e, também, para investigar as violações de direitos no território municipal.
O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente.
Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O conselho deve ser criado por lei municipal e, para o exercício de suas atribuições, não pode ficar sujeito a qualquer subordinação hierárquica. Deliberam sobre questões no âmbito da política municipal e suas decisões devem ser parâmetros para os órgãos municipais e para a execução das ações públicas governamentais e não-governamentais.
Você pode obter mais informações acessando o Manual ABConselhos (MP-Goiás), ou ler algumas orientações resumidas no Manual dos Conselhos.

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