Participei da palestra "A indefinição do conceito de Crimes Políticos: seus reflexos na Justiça de Transição e Justiça Internacional", ministrada pelo Dorival de Freitas Júnior, na Casa do Advogado de Valinhos.
A conversa foi dividida em três partes: Crime Político, Justiça de Transição e Justiça Internacional.
Crime Político
No início de nossa conversa foi destacado a tratar-se de uma tema relevante e complexo.
No Brasil falta uma tipicidade penal acerca do que seja crime político e terrorismo. Com a definição de crime político, não haveria a necessidade do Judiciário ter que julgar caso a caso para definir o que é ou não crime político. Este tema tem grande relevância para o país em razão da Copa do Mundo (2014)e das Olimpíadas (2016).
Tratando-se de crime político existem três teorias, a saber: Objetiva (bem jurídico protegido pela norma penal, os delitos contra a existência do Estado e suas instituições jurídicas), Subjetiva (o decisivo é o fim perseguido pelo autor, qualquer que seja a natureza do bem jurídico efetivamente atingido)e Mista (é todo ato lesivo à ordem política social ou jurídica, interna ou externa do Estado, ou aos direitos políticos dos cidadãos, sendo de extrema importância o aspecto subjetivo, ou seja, o proposito do autor na prática d a infração), sendo está a utilizado pelo Judiciário.
O crime político pode ser de dois tipos:
- Próprio - é aquele que causa ameaça à ordem institucional ou ao sistema vigente.
- Impróprio - é o crime comum conexo ao delito político, ou seja, um crime de natureza comum, porém dotado de conotação política-ideológica.
É justamente neste ponto que surge uma gestão, defendida por alguns jurista: "Os atos praticados pelos agentes da ditadura tinham por finalidade manter o estado vigente poderiam eles terem cometido crimes políticos?". Devo destacar que os crimes contra a humanidade são inafiançáveis e imprescritíveis, ou seja, não pode haver anistia.
Justiça de Transição
A Justiça de Transição tem por objetivo encontrar a verdade, ou seja, estabelecer o que ocorreu de fato durante um regime autoritário.
Trata-se de um processo peculiar de países que passaram por um regime autoritário e de violação aos direitos humanos.
Se desejar você poderá baixar o Manual produzido pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Justiça Internacional
Existem três sistemas: Global (Organização das Nações Unidas - ONU), Regional (Organização dos Estados Americanos - OEA) e Interação Humanitária (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San Jose da Costa Rita - Corte Interamericana de Direitos Humanos).
Em 2010 o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, a investigar e apurar responsabilidade pelos crimes cometidos durante a ditadura. O país foi declarado culpado por não investigar, processar e punir os responsáveis pelas torturas, desaparecimentos forçados e mortes de militantes políticos.
Um dos resultados práticos foi a instalação da Comissão da Verdade.
Está em debate se o Brasil deve o não seguir a sentença da CIDH. Lembro que o Decreto nº 678/1992, promulgou a Convenção America sobre Direitos Humanos, com ressalvas.
Houve a apresentação do vídeo abaixo sobre a Ditadura Militar de 1964:
No final do encontro foi lançado o seguinte questionamento: Num mundo globalizado pode-se falar em soberania absoluta?
Até mais!
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