11 de out. de 2010

Dez passos

Dando continuidade ao debate sobre a atuação da justiça e seus atores recomendo a leitura de artigo publicado no Portal Consultor Jurídico, escrito por Vladimir Passos de Freitas, no qual ele apresenta Os 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça.
A seguir transcrevo os dez passos, de forma resumida:
  1. Ao despachar a inicial, o juiz (ou o servidor que o auxilia), devem examinar o pedido e, se necessário, determinar que seja emendado.
  2. Recebida a contestação, se não houve preliminares e a matéria for de Direito ou dispensar produção de provas, o juiz deve sentenciar de plano.
  3. Se o conflito exigir produção de provas, elas devem ser precisa e expressamente determinadas no saneador.
  4. Se for ordenada expedição de precatória, explicitar em perguntas o que a testemunha deverá responder.
  5. O juiz, ao deferir a realização de prova pericial, não só fixará a o prazo para a entrega do laudo no Cartório ou Secretaria, como examinará os quesitos, indeferindo os impertinentes.
  6. Ao propor a conciliação, o juiz não se limitará a agir formalmente, mas sim buscará, por todos os meios, pôr fim ao conflito.
  7. Se o mérito da questão está definido, não tem o menor sentido determinar providências ou provas.
  8. Nas audiências de instrução e julgamento, colhida a prova, o juiz, sempre que possível, deve sentenciar no ato, dando ciência ás partes.
  9. Nos processos criminais, caso seja obrigado a remarcar uma audiência, o juiz no ato designará a nova data, intimando todos os presentes, não determinando nunca que os autos venham conclusos para tomar a providência, o que implicará em enorme perda de tempo e trabalho inútil.
  10. Nos Tribunais, nos casos de litígio de massa, não tem sentido o voto divergente, que pode originar embargos infringentes, atrasando o julgamento por mais 1 ou 2 anos, sendo mais razoável o magistrado ressalvar seu ponto de vista e aderir aos votos vencedores.
O autor ainda faz referência ao papel dos demais operadores do direito, bem como, a necessidade de estrutura, física e operacional, do Poder Judiciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário