Após a doação aos Fundos Especiais existem outras obrigações a ser cumpridas, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 258/2002 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais.
No caso específico dos Fundos de direitos as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelas entidades beneficiadas, ou seja, os Conselhos controladores dos fundos beneficiados pelas doações, os quais devem emitir comprovante em favor do doador, que especifique o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro.

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