A escolha dos vereadores é feita por eleições proporcionais, ou seja, são considerados eleitos os mais votados proporcionalmente ao número de vagas que o partido ou coligação obtiver.Neste ponto é importante ter uma noção clara do que é Quociente Eleitoral e Partidário:
- Quociente Eleitoral:- define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
- Quociente Partidário:- define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
Lembro que o partido político é responsável pelas escolhas dos candidatos através das convenções. Além de criarem os comitês financeiros para arrecadação e prestação de contas de campanha. Mas devemos ter em mente que apenas os candidatos são os responsáveis pelas suas contas da campanha, devendo declarar os gastos e apresentar os documentos comprobatórios dos mesmos, inclusive no caso de sobre de campanha.
Destaco que de 10 a 30 de junho é o período para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. A partir do resultado da convenção, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Até mais!
Nenhum comentário:
Postar um comentário