23 de fev. de 2012

Evitar vantagens eleitorais

Está é a função do instituto da desincompatibilização, o qual visa evitar que um candidta tenha vantagens sobre os outros candidatos.
Desincompatibilizar significa o afastamento do cargo ou função, em caráter definitivo ou por licenciamento, dentro do prazo previsto, ou seja, interromper o exercício de um cargo ou função para se tornar elegível. Os prazos são de seis, quatro e três meses conforme o cargo ou função.
A não desincompatibilização no prazo é causa de inelegibilidade.
Você poderá consultar no seu Tribunal Regional Eleitoral a Tabela de Desincompatibilização e Afastamento (TRE-SP).
Fique atento!

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