A desincompatibilização evita que se opere a inelegibilidade em função do cargo exercido pelo interessado com a sua candidatura. Ela ocorre através do afastamento, que pode ser definitivo ou não. As hipóteses de inelegibilidade trazem as situações de incompatibilidade para o exercício de determinadas funções, cargos ou empregos, de natureza pública ou privada.
Devemos salientar que a Inelegibilidade: impede alguém de ser candidato. Já a incompatibilidade: permite a candidatura, mas impõe a escolha entre o mandato eletivo e a função ou profissão tida por incompatível e obriga, ainda, o afastamento do cargo ou função ao candidato, nos casos e prazos expressamente previstos na legislação. Se o interessado não se afastar, ou seja, “desincompatibilizar” no prazo legal, incorrerá em inelegibilidade.
A avaliação do cumprimento da desincompatibilização é feita por ocasião do julgamento dos registros dos candidatos.
Objetivo
O objetivo da desincompatibilização é garantir maior lisura ao processo eleitoral, impedindo que o candidato se utilize da função, cargo ou emprego, de natureza pública ou privada, em benefício de sua candidatura, a fim de evitar a prática de abuso de poder político ou econômico e proteger a normalidade e legitimidade das eleições.
Forma
O ato da desincompatibilização deve ser expresso em documento, de forma a não causar nenhuma dúvida.
Prazo
A desincompatibilização deve ser realizada dentro do prazo determinado pela legislação, portanto, há de ser tempestiva. A Legislação apresente somente três prazos de desincompatibilização: seis meses, quatro meses e três meses, anteriores ao pleito.
Até mais!