18 de fev. de 2012

Direito Eleitoral - I

Apesar da dores... A partir de hoje retormo algumas conversas sobre Direito Eleitoral e as Eleições municipais de 2012.
Com base na aula de Roberto Moreira de Almeida no programa Saber Direito, que se você quiser poderá assistir clicando aqui.
Devemos lembrar que o Direito Eleitoral é ramo do direito público, sendo que tem competência privativa para legislar sobre o tema a União, e que possui Autonomia didática, cientifica e normativa.
Com relação a vigência, a Lei Eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará as eleições que ocorram um ano depois de sua publicação.
O apíce do ordenamento jurídico relacionado a Eleições é a Constituição Federal.
São fontes diretas do Direito Eleitoral:
  1. Código Eleitoral, para ler clique aqui;
  2. Lei Organica dos Partidos Políticos, para ler clique aqui;
  3. Lei da Inelegibilidade, para ler clique aqui;
  4. Lei das Eleições, para ler clique aqui.

E temos como fontes indiretas (supletivas e complementares) do Direito Eleitoral:
  1. Código Penal (lugar e o tempo do crime), para ler clique aqui;
  2. Código de Processo Penal (no que for omisso o Código Eleitoral), para ler clique aqui;
  3. Código Civil (relação de parentesco), para ler clique aqui;
  4. Código de Processo Civil (contagem prazo, lugar, competência dos atos processuais), para ler clique aqui;
  5. Resoluções do TSE, para ler clique aqui.
Até mais!

Nenhum comentário:

Postar um comentário