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Com base na aula de Roberto Moreira de Almeida no programa Saber Direito, que se você quiser poderá assistir clicando aqui.
Devemos lembrar que o Direito Eleitoral é ramo do direito público, sendo que tem competência privativa para legislar sobre o tema a União, e que possui Autonomia didática, cientifica e normativa.
Com relação a vigência, a Lei Eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará as eleições que ocorram um ano depois de sua publicação.
O apíce do ordenamento jurídico relacionado a Eleições é a Constituição Federal.
Com relação a vigência, a Lei Eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará as eleições que ocorram um ano depois de sua publicação.
O apíce do ordenamento jurídico relacionado a Eleições é a Constituição Federal.
São fontes diretas do Direito Eleitoral:
- Código Eleitoral, para ler clique aqui;
- Lei Organica dos Partidos Políticos, para ler clique aqui;
- Lei da Inelegibilidade, para ler clique aqui;
- Lei das Eleições, para ler clique aqui.
E temos como fontes indiretas (supletivas e complementares) do Direito Eleitoral:
- Código Penal (lugar e o tempo do crime), para ler clique aqui;
- Código de Processo Penal (no que for omisso o Código Eleitoral), para ler clique aqui;
- Código Civil (relação de parentesco), para ler clique aqui;
- Código de Processo Civil (contagem prazo, lugar, competência dos atos processuais), para ler clique aqui;
- Resoluções do TSE, para ler clique aqui.
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