19 de fev. de 2012

Direito Eleitoral - II

Continuando a nossa conversa sobre o tema, iremos abordar o tema da nacionaldiade.
Direito fundamental que une uma pessoa a um Estado, isto chamamos de nacionalidade. Assim as pessoas podem ser nacionais ou estrangeiras. Tema estudado pelo Direito Constitucional, mas tem extrema relevância para o Direito Eleitoral.
Lembramos que existe uma distinção entre nacionalidade (direito fundamental), que pode ser originária ou derivada, e cidadania (exercício dos direitos políticos).
Existem dois sistemas que se utiliza para definir a nacionalidade, pode ser em razão do lugar (jus soli), ou dos laços de parentesco (jus sanguinis).
Devemos conhecer bem quatro conceitos que ser relacionam a nacionalidade, a saber:
  1. Povo: contabilização total dos nacionais, que residem no país ou no estrangeiro;
  2. População: totalização dos indivíduos de habitam um determinado local (país, estado ou município), podem ser nacionais ou estrangeiros, não levam em consideração aqueles que vivem fora do local estudado;
  3. Nação: está ligado a fatores tais como a mesma língua, laços culturais, raciais, econômicos e históricos;
  4. Estado: é uma nação politicamente organizada e estrutura, possuindo três elementos (população fixada, território delimitado e governo soberano).
A nacionalidade é tratada na Constituição Federal em seu artigo 12. O tema tem relevância no Direito Eleitoral em razão dos exercício dos direitos políticos e as condições de exigibilidade para ser eleito.
São cargos privativos de brasileiros natos:
  1. Ministro do STF;
  2. Presidente da Republica, Câmara e do Senado Federal;
  3. Carreira Diplomática;
  4. Oficial das Forças Armadas;
  5. Ministro de Estado da Defesa;
  6. Membros do Conselho da República;
  7. Propriedade de empresas jornalística e de rádio difusão, som e imagem.
Destacamos que o brasileiro nato não será extraditado, aproveitamos a fazer uma distinção de conceitos:
  • Deportação: saída compulsória de um estrangeiro que entrou no país sem preenchimento das regras de imigração;
  • Expulsão: quando um estrangeiro é pessoa não grata;
  • Extradição: entrega de um estrangeiro que seja processo ou punida por um país do qual tenha vindo.
Ocorrer a perda da nacionalidade brasileira por meio de processo judicial ou por escolha de outra nacionalidade, mas existem exceções.
Fonte: aula do mini curso sobre o Direito Eleitoral do programa Saber Direito da TV Justiça.

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