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- Unidade;
- Indivisibilidade;
- Independência funcional.
O Ministério Público possui, de acordo com Constituição Federal, autonomia funcional, administrativa e financeira. Além de possuírem as mesmas garantias previstas para os magistrados.
Poderá o representante do Ministério Público atuar como autor da ação ou fiscal da lei e como defensor da sociedade. Na área eleitoral estará exercendo usas funções do registro dos candidatos até a diplomação dos eleitos.
É importante salientar que não existe o Ministério Público Eleitoral como instituição, pois os membros são trazidos de outros Ministérios Públicos.
Fonte: aula do mini curso sobre o Direito Eleitoral do programa Saber Direito, da TV Justiça.
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