Os Conselhos de Assistência Social são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, regulamentado na Política Nacional de Assistência Social (2004), na forma do Sistema Único de Assistência Sociaol -SUAS.
São instituídos por legislação especifica, tem caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. São vinculados ao Poder Executivo e a sua estrutura pertencente ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, no Município, que lhes dá apoio administrativo.
Os conselhos municipais têm suas competências definidas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm), na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS (http://www.congemas.org.br/NOBversaofinal.pdf), complementadas por legislação específica, as quais são:
a) Elaborar e publicar seu Regimento Interno;
b) Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
c) Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
d) Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;
e) Zelar pela efetivação do SUAS;
f) Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
g) Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
h) Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
i) Propor ao CNAS cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;
j) Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social;
k) Aprovar o Relatório Anual de Gestão;
l) Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal.
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