O modelo de gestão do Sistema Único de Assistência Social é descentralizado e participativo, visa a regulação e organização em todo o território nacional das ações do sistema de assistência social, tendo com princípio a democracia e a descentralização das instâncias de articulação, de negociação e pactuação, e de deliberação.
ARTICULAÇÃO: são espaços de participação aberta, com função propositiva nos âmbitos federal, estadual, municipal, podendo ser instituídos em âmbito regionalizado. São constituídos por organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade de articular, entre outros: conselhos; união de conselhos; fóruns estaduais, regionais ou municipais e associações;
NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO: entende-se por pactuação, as negociações estabelecidas com a anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tão pouco de deliberação. Trata-se de concordância, consensualização dos entes envolvidos, formalizada por meio de publicação da pactuação e submetidas às instâncias de deliberação (CIT/CIB);
DELIBERAÇÃO: são instâncias descentralizadas de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que atuam como espaços de decisão, financiamento e controle social, como: a) CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que têm suas competências definidas na LOAS e complementadas por legislação específica; e b) CONFERÊNCIAS com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS.
Fonte: Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação de SC.
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