Sexta regra: não se deve contar com a transferência de votos
Transferência de prestígio, de boa avaliação, de força e coisas deste tipo, é algo duvidoso. O que é bastante comum é ouvir as recomendações de pessoas que temos em alta conta. É a chamada referência.
Mas isso não é a mesma coisa que transferência de prestígio, isso pressupõe que existam um ou mais argumentos.
A pessoa que indica fornece motivos para que você contrate o indicado, preferencialmente motivos visíveis e concretos.
O limite
A transferência de votos tem limites. Quanto mais escolarizado é o eleitor, menos ele aceita a transferência de popularidade e de prestígio.
Quando se trata de “transferência de voto” deve ficar claro que isso é transferência de prestígio, de boa avaliação.
Então, a rigor, o que é chamado corriqueiramente de “transferência de votos” de um político para outro é, na verdade, uma afinidade entre os seus eleitores. Esta afinidade é muitas vezes algo que permanece no tempo.
Relembro que a análise da opinião pública ajuda a saber o que terá e o que não terá efeito na propaganda.
O eleitor tende a separar as coisas.
Por via das dúvidas, convém não confiar na transferência de votos. Não conte com ela.
Fonte: o livro A cabeça do eleitor de Alberto Carlos Almeida.
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