2 de mar. de 2010

Sociedade Especial: De advogados

Cada vez mais advogdos se juntam em sociedade para atender melhor os clientes, racionalizar custos e pontencializar ganhos. Mas este tipo de sociedade é especial.
Pois de acordo com o Código Civil trata-se de uma sociedade simples, mas com registro na Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Não pode ter nome fantazia, sendo que a razão social deve ter obrigatoriamente, o nome de, ao menos, um advogado responsável pela sociedade.
É a única sociedade que exige condição dos sócios, pois só advogado pode ser sócio, ou seja, é uniprofissional e só pode prestar serviços jurídicos.
Na sociedade de advogados é permitida a contratação de advogados associados, que não são nem sócios nem empregados, pois não recebem salário e não têm vínculo empregatício, eles recebem pelo que produzem.

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