28 de jun. de 2010

Participação popular: Eficácia

Atualmente, surge uma nova disciplina o Direito Administrativo Participativo que tem por objeto o estudo da função administrativa de um Estado Democrático que deve se mostrar sensível às demandas sociais identificadas a partir de processos democráticos extraíveis da própria Constituição.
Com base nisto devo destacar que o Gestor Público deve levar em conta a existência e as deliberações dos Conselhos Municipais, pois existe uma vinculação entre o Poder Público e a Sociedade Civil no conhecimento e produção das Políticas Públicas, as quais produzem dignidade e cidadania.
Sendo que, a fundamentação técnica é dada pela Administração Pública, o que contribui para que as deliberações ocorram de forma motivada.
Lembro que a atuação dos Conselhos deve levar em conta o trabalho das demais formas de controle (Interno, Externo e Ministério Público).
Mas devemos ter sempre em mente que a eficácia dos Conselhos Municipais decorre de uma cultura de participação que elimine a distancia e diferença entre o topo e a base da pirâmide social.

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