30 de jun. de 2010

Princípio da participação

A participação popular na Administração Pública tem sua sede na Constituição, a qual consagra a democracia participativa, que atribui responsabilidade ao cidadão e garante sua efetiva participação na formação da vontade política do Estado, o que pode ocorrer por meio de direitos à fiscalização ou à iniciativa de leis, ou por meio de deveres sociais.
Recomendo a leitura de artigo publicado por Roberta Laena Costa Jucá sobre a Participação popular e interpretação constitucional.
O princípio da participação deve ser interpretado de modo a lhe dar maior eficácia, sendo que as legislações infraconstitucionais devem seguir a Constituição.
Mas este princípio tem sua eficácia limitada, pois não pode ser imposto, decorre da vontade das pessoas.
É importante lembrar que as Leis devem dar efetividade ao princípio legal da participação popular na administração pública.

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