Primeiramente devemos esclarecer o que seja “Nota Fiscal”, trata-se de um documento autorizado e controlado pelo Estado ou pelo Município de emissão obrigatória quando das vendas de mercadoria ou da prestação de serviços, devendo ser preenchidos pelos comerciantes, industriais ou prestadores de serviços pelo valor correto da operação. (glossário Secretaria da Fazenda SP)
É um documento fiscal, isto é, serve para registra uma operação sujeita a cobrança de impostos. Sua emissão é obrigatória toda vez que uma empresa efetua uma venda. Lembrando-se que a recusar-se a emitir nota é sonegação fiscal e está sujeito as penalidades da lei.
Para obter um Talão de Notas, no Estado de São Paulo, é necessário pedir autorização através da Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF), que pode ser obtida no endereço Secretaria da Fazenda de São Paulo, você poderá solicitar a impressão das notas fiscais em gráficas credenciadas, através de parecer técnico emitido pela Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica - ABTG, pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica - ABIGRAF, ou pela Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação - ABRAFORM. (SebraeSP)
Lembrando que o profissional adequado para esta tarefa é o seu Contador, o qual poderá assessorá-lo.
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Entidade sem fins econômicos
Entidade sem fins econômicos
A entidade sem fins econômicos, via de regra, é uma prestadora de serviços e, dessa forma, deve obrigatoriamente requerer seu registro à prefeitura de sua sede. No caso da organização que tem por atividade meio à venda regular de produtos, ela deverá inscrever-se junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está sediada e requerer autorização para a emissão de nota fiscal. (Revista Filantrópica)
Para tanto deverá constar no Estatuto Social, quais atividades que a entidade irá realizar para atingir os seus objetivos, como por exemplo: “comercializar no mercado interno ou externo, os produtos elaborados pela entidade, visando à autosustentabilidade da entidade e dos assistidos”; e nas fontes de receitas: “venda de produtos”. O profissional indicado para auxiliá-los nesta tarefa é o profissional da área jurídica .
Bom trabalho!
Para tanto deverá constar no Estatuto Social, quais atividades que a entidade irá realizar para atingir os seus objetivos, como por exemplo: “comercializar no mercado interno ou externo, os produtos elaborados pela entidade, visando à autosustentabilidade da entidade e dos assistidos”; e nas fontes de receitas: “venda de produtos”. O profissional indicado para auxiliá-los nesta tarefa é o profissional da área jurídica .
Bom trabalho!
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