A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece prazos e prevê punições diante do não cumprimento dos mesmos, punições estas que incluem multa, cassação do mandato e reclusão para a pessoa física do Prefeito.
Destaco, ainda, que ao mesmo tempo em que estabelece critérios para atender limites a serem observados para as principais variáveis fiscais, cria mecanismos que ofereçam condições para o atendimento das metas fiscais, possibilitando também a correção de desvios eventuais experimentados nesse particular.
Diante de tudo isso, só resta aos gestores seguirem a rigor os princípios constitucionais que norteiam toda a Administração Pública.
Encontramos na LRF a ampliação dos instrumentos de controle, sendo que no campo administrativo temos os seguintes:
- controle interno: à própria autoridade administrativa;
- controle externo: Legislativo, Tribunais de Contas e membros da sociedade em geral.
Lembre-se: "A responsabilidade fiscal está paltada, basicamente na manutenção equilibrada das principais variantes fiscais: Dívida, Despesas de Pessoal, e Receitas".
Para não esquecer: "Nossa geração não lamenta tanto os crimes dos perversos, quanto o estarrecedor silência dos bondosos" (Martin Luther King).
Fonte: artigo publicado por Flávio Olimpio Neves Silva sobre O Papel do Contador no Controle Social dos Gastos Públicos.
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