Podemos sustentar que o Conselho fortaleceria o processo decisório no nível local, por possibilitar maior autonomia na gestão de serviços e de recursos financeiros.
O desenho dos Conselhos deixa algumas margens de ação ao Poder Executivo, o qual não fica totalmente vinculado. Isso porque outras características não contempladas na lei federal podem ficar a cargo da lei municipal criadora do Conselho, a qual será sempre de iniciativa do Chefe do Executivo, por implicar em criação de novo órgão dentro da administração pública. Fica a cargo do Executivo ainda, a indicação de parte dos membros do Conselho e o controle das verbas orçamentárias a ele concedidas, principalmente no tocante a despesas administrativas e infraestrutura.
Em um breve resumo, poderíamos ter um quadro que contém as características que diluem poder e as que concentram poder de decisão e influência ao Executivo:
Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.