28 de fev. de 2011

Conselhos Gestores - V

Podemos sustentar que o Conselho fortaleceria o processo decisório no nível local, por possibilitar maior autonomia na gestão de serviços e de recursos financeiros.
O desenho dos Conselhos deixa algumas margens de ação ao Poder Executivo, o qual não fica totalmente vinculado. Isso porque outras características não contempladas na lei federal podem ficar a cargo da lei municipal criadora do Conselho, a qual será sempre de iniciativa do Chefe do Executivo, por implicar em criação de novo órgão dentro da administração pública. Fica a cargo do Executivo ainda, a indicação de parte dos membros do Conselho e o controle das verbas orçamentárias a ele concedidas, principalmente no tocante a despesas administrativas e infraestrutura.
Em um breve resumo, poderíamos ter um quadro que contém as características que diluem poder e as que concentram poder de decisão e influência ao Executivo:


Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.

27 de fev. de 2011

Conselhos Gestores - IV

Sua função é trabalhar na definição de estratégias para as políticas públicas sociais, tanto no tocante a ações como no uso dos recursos, auxiliando o Poder Executivo, mas ao mesmo tempo o fiscalizando quanto ao cumprimento das estratégias traçadas e o correto uso dos recursos.
Pode-se dizer que exerceriam o controle tanto em relação à população, garantindo maior transparência, responsividade às demandas da sociedade e a responsabilização de governantes, quanto aos outros entes da federação, por envolver transferência de recursos e participação em programas e convênios.
Temos uma definição mínima de Conselho Municipal Gestor de política pública como sendo “um colegiado institucionalizado, composto de um pequeno número de representantes do governo e da sociedade civil, estes designados democraticamente, que é responsável pela gestão de uma determinada política pública” (Gomes).
Sendo que gestão é “a formulação e o planejamento da política pública, o acompanhamento de sua implantação, a avaliação dos seus resultados e a retro-alimentação do sistema de gestão, incluindo o estabelecimento de ações corretivas e preventivas aos comportamentos e/ou eventos desviantes”.
Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.

26 de fev. de 2011

Programa na Rádio


A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br

25 de fev. de 2011

Conselhos Gestores - III

O Conselho é um novo instrumento que permite a participação de diferentes atores interessados nos processos decisórios das políticas públicas.
A institucionalização dos Conselhos permite aumentar as oportunidades de efetiva participação e contestação, ao aumentar o número de indivíduos, grupos e interesses cujas preferências devem ser levadas em consideração nas decisões políticas.
Ao estender a responsabilidade política para um conjunto de atores plurais, reduz-se a possibilidade dos Executivos cometerem erros em políticas cruciais. As discussões com os diferentes canais aumentam a compreensão dos formuladores de políticas sobres suas decisões que, ao considerarem informações críticas, podem antecipar conseqüências econômicas, políticas e sociais futuras de suas ações.
A criação dos Conselhos é um dos mecanismos institucionais que amplia as oportunidades de participação política da sociedade. É importante ressaltar que apesar do senso comum entender este espaço como uma forma de democracia direta, em realidade trata-se de um outro mecanismo de democracia representativa.
O grupo representativo é encarregado de tomar decisões num contexto decisório contínuo. Nas reuniões periódicas que ocorrem em um Conselho, há uma constante discussão e negociação, permitindo que os representantes apresentem, inclusive, ordem de preferências para uma determinada questão e não apenas para “este” ou “aquele”.
Já os conselheiros que são mais flexíveis em suas decisões, ou seja, que cedem em algumas questões, podem vir a ser beneficiados no futuro. Isto significa que aqueles que cedem hoje podem receber uma retribuição no futuro. Há uma negociação permanente visando ao consenso e unanimidade.
É inegável que os Conselhos surgem como novos canais de participação da sociedade com o “objetivo de ampliar o conteúdo democrático da vida política, a partir de uma visão crítica do sistema representativo e, de outro, propiciar maior eficiência econômica e social no uso dos recursos públicos dentro do contexto atual de reforma do Estado”.

Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.

24 de fev. de 2011

Conselhos Gestores - II

Antes da Constituição de 1988, algumas experiências de Conselhos foram registradas pela Literatura. É o caso da existência de conselhos comunitários e populares nos anos 70 e 80, cuja dinâmica de participação se dava de duas formas: os primeiros se davam dentro de administrações municipais, como forma de incorporação de movimentos sociais e canal de mediação; os segundos atuavam em paralelo às estruturas institucionais de poder, como mecanismo de pressão direta na exigência de atendimento a demandas.
O foco de debate envolvendo Conselhos nos anos 80 se colocava na ampliação da participação popular, emergindo dentro de um contexto de luta contra o regime militar e abertura política iniciada em fins dos anos 70. Nesse sentido, diversos pesquisadores “trabalhavam com a categoria da participação como imperativo nas relações sociais vigentes como forma de democratizar o Estado e seus aparelhos”.
Já nesta época, via-se que a participação não poderia se limitar apenas a demandas, mas também à criação de canais para que esta participação pudesse se desenvolver.
As primeiras bases para a criação institucional-legal de Conselhos em seu formato atual estão na Constituição de 1988. Naquele momento, o tema da participação da sociedade nos negócios públicos ganha novos contornos e dimensões. Assim, foram inseridos diversos mecanismos de dita “participação popular” na Carta de 1988: formas de participação via democracia direta, tais como: sufrágio universal, plebiscito, referendo e iniciativa popular (Art. 14); e também previsões de participação no capítulo dos direitos sociais e dos usuários de serviços públicos (§3º, do Art. 37).
Mediante este arcabouço institucional legal, começam a ser registradas as primeiras experiências de descentralização da gestão, com ênfase na criação de instrumentos e de estruturas que dessem a estados e municípios uma maior capacidade gerencial.
Da mesma forma, o contexto de ampliação da participação da sociedade e a descentralização das políticas públicas trazidas pela Constituição faz surgir o Conselho “como espaço institucional destinado a aprofundar o conteúdo democrático da vida política” (GOMES).
Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.

23 de fev. de 2011

Conselhos Gestores - I

Vemos um crescimento continuo dos Conselhos Gestores de políticas sociais nos municípios brasileiros.
Os tipos dos Conselhos variam conforme a sua vinculação com Programas governamentais (Merenda Escolar e FUNDEB), ou a elaboração e implantação de controle de Políticas Públicas (saúde, educação e assistência social).
Existem também os Conselhos Temáticos, em áreas as mais diversas (direitos humanos, discriminação, meio ambiente, juventude, desenvolvimento, turismo, cultura etc).
A partir da análise dos Conselhos com caráter deliberativo e paritário como condição para transferência de recursos intergovernamentais, tem o potencial institucional de inserir limitações ao poder do Executivo na gestão da política local e ampliar o número de atores sociais a serem considerados na tomada de decisão.
Fonte: o trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Socias: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.

22 de fev. de 2011

Principais obstáculos

A literatura sobre os conselhos aponta que eles poderiam aproximar a administração pública dos cidadãos; enfraquecer as redes de clientelismo, trazendo disputas, alianças e conflitos de interesse para arenas mais públicas de decisão; possibilitar a tomada de decisões mais informadas e realistas; ajudar na identificação mais rápida de problemas e lacunas e na construção de alternativas; aumentar a transparência administrativa e pressionar as diversas áreas do governo em direção a ações mais integradas.
As principais dificuldades encontradas pelos conselheiros podem ser subdivididas em:
  • Relação com o executivo local;
  • Relação com a comunidade;
  • Falta de competência específica para exercer o papel de órgão fiscalizador;
  • Falta de iniciativa e respaldo para acionar os órgãos competentes em caso de irregularidade;
  • Baixo envolvimento dos próprios conselheiros, o que reduz a possibilidade de acúmulo de conhecimento.
Os principais obstáculos observados para um atuação mais consistente dos Conselhos estão ligados à dificuldade para realizar e ampliar a participação, viabilizar o envolvimento e o compromisso de atores centrais, tanto governamentais como não-governamentais, o que ampliaria as possibilidades para que a dimensão igualitária e deliberativa do conselho pudesse, de fato, garantir maiores níveis de eficiência, efetividade e equidade nas políticas sociais.
Fonte: artigo de Ângela Albuquerque O papel dos conselhos na administração pública.

21 de fev. de 2011

Conselhos Tutelares.

Você irá encontrar no portal do MP/SP informações sobre os Conselhos Tutelares, inclusive com indicação de julgados sobre os artigos do ECA.
Lá você encontrará orientações sobre a dinâmica legal dos Conselhos Tutelares, os quais são órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Bons estudos!

20 de fev. de 2011

Os recibos.

Após a doação aos Fundos Especiais existem outras obrigações a ser cumpridas, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 258/2002 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais.
No caso específico dos Fundos de direitos as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelas entidades beneficiadas, ou seja, os Conselhos controladores dos fundos beneficiados pelas doações, os quais devem emitir comprovante em favor do doador, que especifique o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro.

19 de fev. de 2011

Programa HPH

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br

18 de fev. de 2011

Como funciona.

Como funciona o financiamento de programas já aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? O prefeito pode vetar a liberação dessa verba?
 
A questão é complexa, pois supõe vários pré-requisitos para sua caracterização. Vamos tentar resumir:
  1. A todo gasto público corresponde um recurso orçamentário específico.
  2. Programa aprovado pelo Conselho Municipal supõe recurso específico para este fim no Fundo Municipal.
  3. O Conselho Municipal é composto de delegados do prefeito (uma metade) e de organizações representativas da população (a outra metade). Quando o Conselho Municipal aprova um programa e os respectivos recursos e emite uma resolução a respeito, caracteriza-se o "ato jurídico perfeito".
  4. Os delegados do prefeito no Conselho Municipal, pelo simples fato de serem delegados, tem autonomia deliberativa. Se a deliberação foi tomada e ficou caracterizado o "ato jurídico perfeito", o prefeito não tem poder de veto sobre essas deliberações, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente diz (artigo 88, inciso II) que o conselho é "deliberativo".
  5. Logo a interferência do prefeito é impertinente.
  6. Se o Fundo Municipal tem recursos para os dois programas isto significa que tem verba no orçamento, pois o Fundo faz parte do orçamento.
Fonte: tira-dúvidas com Edson Sêda: perguntas e respostas sobre Conselhos Tutelares e de Direitos, publicada no portal prómenino.

17 de fev. de 2011

Administração Pública.

Um novo paradigma começa a ser conformado. Ele se baseia na discussão sobre o processo de descentralização, a governabilidade, o foco no usuário, na questão da universalização das políticas, na incorporação de novos atores e experiências inovadoras, na questão da participação, da cidadania e na discussão sobre o tamanho do Estado.
A questão-chave que o novo consenso procura salientar é o desenvolvimento da capacidade gerencial, na qual o público é entendido como valor e a ampliação de seu espaço é resultante da ação de inúmeros atores.
O espaço público precisa ser construído na prática cotidiana, neste caso especifico, por meio de sutil distinção entre o “coletivo de poucos”, “coletivo de alguns” e o “coletivo de todos.
Assim o “público” transforma-se em um valor compartilhado por determinada sociedade.
São valores públicos a moral, a ética, a visibilidade (transparência), a democracia, a equidade, a participação popular, o controle social, a cidadania ativa e os novos direitos.
Fonte: o livro Administração Pública no Brasil - crises e mudanças de paradigmas, de Tânia Margarete Mezzomo Keinert.

16 de fev. de 2011

História antiga.

Os Fundos Especiais existem de 1964, mas foi a partir de 1988 com a promulgação da Constituição Federal e a criação dos Conselhos Municipais que estes fundos aumentaram a sua importância, em especial com as legislações que permitem a dedução do Imposto de Renda dos valores doados aos Fundos (Criança e Idoso) ou das Leis de Inventivos (esporte e cultura).
Lembro que é uma expressão de responsabilidade social a doação de recursos ao Fundo Municipal, pois agindo assim o dinheiro fica na cidade, podendo o “doador” acompanhar o seu emprego de pertinho.
Destaco, ainda, que para os Conselhos serem atuantes um dos elementos necessários é a participação de empresários junto a estes órgãos trocando experiências e conhecimentos com os Gestores Públicos e as Lideranças Comunitárias. Assim, é importante a participação de todos com um objetivo em comum o fortalecimento das instâncias de Participação Popular.

15 de fev. de 2011

Transparência.

Quando tratamos de doação, ou destinação de IR, aos Fundos Municipais é importante lembra que ninguém paga nada além daquilo que seria pago ao Fisco.
Deve ocorrer uma divulgação institucional da possibilidade de doação e dos investimentos em projetos e programas realizados e a realizar.
Os debates e aprovações dos Planos de Aplicação dos recursos é de competência dos Conselhos, os quais gerenciam e fiscalizam o uso destas verbas. É de uma importância a divulgação destes planos, além do que os mesmos devem ser postos em prática.
Transparência este é o segredo, pois os atores envolvidos querem saber quanto entrou, para quem foi destinado e como se deu a sua aplicação. Simples, não é!

14 de fev. de 2011

O que acontece?

Em reportagem publicada no Estadão no ano de 2001 apresenta algumas razão para o desinteresse de doação ao Fundo Municipal, as quais sito a seguir:
  • Falta de iniciativa das Prefeituras;
  • Desconhecimento da Lei em ambos os lados (empresa e governo);
  • A desconfiança de quem doa de que o dinheiro será destinado corretamente.

Será que estás questões são verdadeiramente o problema? E se são o que foi feito para solicioná-las?

12 de fev. de 2011

Programa de Rádio

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

8 de fev. de 2011

Parada estratégica.

Em razão de inflamação nos tendões do braço deverei deixar de digitar, por um período, deste modo ficarei sem fazer postagens até segunda-feira (14/02/2011), quando retornarei as minhas atividades normais.

Até lá!

Dificuldades da participação

Apesar das vantagens que apresenta, a participação da sociedade nas decisões tomadas pelo Estado também enfrenta dificuldades para sua concretização.
No Brasil, a primeira delas é estrutural e está ligada à formação institucional e cultural do País. Este se constituiu primeiro em Estado, para, só depois, transformar-se em nação, não havendo qualquer envolvimento da população na formação desse Estado. A partir daí, desenvolveu-se a tradição de, primeiro, as decisões serem tomadas em nível estatal e, só depois, comunicadas à sociedade.
Essa situação impediu que a sociedade desenvolvesse uma experiência com relação à participação nas decisões de governo, principalmente a participação institucionalizada.
A formação cultural do povo brasileiro também parece contribuir para as dificuldades quanto à participação.
Decorrente dessas dificuldades estruturais, vamos encontrar a resistência que apresentam muitos membros dos poderes do Estado em aceitar a participação, por não quererem abdicar do poder de tomar as decisões que quiserem e quando quiserem, tentando a todo custo fugir do controle e fiscalização da sociedade.
Temem que seus papéis à frente do executivo, legislativo ou judiciário percam relevância a partir da intervenção da sociedade em suas decisões.
Por outro lado, também como decorrência das dificuldades estruturais, percebe-se, por parte da sociedade, um despreparo em participar na elaboração e implementação das ações governamentais. Esse despreparo é técnico e também político, em termos de articulação, mobilização e capacidade de negociação.
Vale lembrar ainda que um outro fator que dificulta a participação é a diferença entre a disponibilidade dos representantes da sociedade e a dos representantes do Estado para o exercício do processo participativo.
Fonte: publicação do Instituto Telemig Celular - Pró-conselho.

7 de fev. de 2011

Vantagens da participação

A participação da sociedade na gestão pública através da influência nas decisões tomadas pelo aparelho estatal apresenta vantagens, tanto para a sociedade quanto para o próprio Estado.
Do ponto de vista da sociedade, a participação vai possibilitar um melhor atendimento de suas demandas, pois as ações governamentais serão direcionadas para as necessidades prioritárias da população. Os recursos públicos poderão ser melhor aplicados, pois a decisão quanto à sua aplicação não caberá somente ao Executivo, mas também à sociedade civil. A participação permite ainda o controle e a fiscalização dos serviços públicos.
Do ponto de vista governamental, a participação social favorece a legitimação do Estado, tendo em vista que suas ações não serão reflexo de decisões apenas do executivo, mas terão o respaldo da população em geral. As decisões tomadas em conjunto são melhor aceitas por todos. A participação favorece ainda o manejo da crise fiscal do Estado por seus representantes, pois permite a negociação entre os diversos segmentos sociais das prioridades para a alocação dos escassos recursos públicos.
Fonte: publicação do Instituto Telemig Celular - Pró-conselho.

6 de fev. de 2011

Participação Social

A participação, de uma forma genérica, é a expressão de uma necessidade humana: a necessidade de estar presente, de se fazer ouvir, de influir na realidade que nos cerca.
Faz parte de nosso cotidiano: na família, no lar, no trabalho ou em um sistema mais amplo que é a sociedade. A essa participação em questões que dizem respeito a toda a sociedade chamamos de participação social e onde essa participação tem mais possibilidade de se concretizar é através da influência nas decisões tomadas pelos organismos governamentais, uma vez que suas ações repercutem em todo o tecido social.É através da participação direta, sem intermediário, que o cidadão se conscientiza das necessidades e possibilidades da sua comunidade, do seu município, e orienta a definição de prioridades, o planejamento de ações, a execução de ações e o emprego dos recursos públicos e comunitários. O processo participativo nos espaços institucionais não está isento de problemas e dificuldades.
A participação é um exercício de aprendizagem constante.
A participação da sociedade na definição e fiscalização das ações governamentais tem seu pressuposto básico na tentativa de descentralizar a máquina estatal como forma de melhor atender às demandas da sociedade.
A participação social está na extremidade do processo descentralizador.
Descentralizar, como a própria palavra expressa, quer dizer afastar ou separar do centro. Essa descentralização pode ser política ou administrativa. No primeiro caso, ocorre uma divisão do poder de decisão do Estado com a sociedade, como acontece com os Conselhos; no segundo caso, o poder de decisão é dividido com organismos ou esferas do próprio Estado, como ocorre na transferência aos municípios de autonomia para decidir e implementar ações, antes prerrogativas do poder central. Em ambos os casos, as decisões deixam de ser privilégio de um pequeno grupo para serem tomadas por mais pessoas.
Fonte: publicação do Instituto Telemig Celular - Pró-conselho.

5 de fev. de 2011

Programa na Rádio

A partir das 8h15 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523, ao vivo, ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

4 de fev. de 2011

Como entender.

Recomendo a leitura do texto A religião do chefe de João Pereira Coutinho, do qual transcrevo alguns trechos a seguir.
A minha experiência não mente: só existe uma coisa pior do que a vontade de poder, é a ausência da vontade de poder.
Injusto. A vontade de poder pode ser ofensiva para certos espíritos sofisticados. Mas a ausência dessa vontade ainda é mais.
Ninguém se convence. Ninguém acredita. A ausência da vontade de poder não é apenas uma ofensa e uma blasfêmia. É a origem de mil suspeitas. Se recusamos um convite, isso significa que esperamos outro. Maior. Melhor. Com mais poder.
E a paranoia dos paranoicos aumenta à medida que nada se sabe e nada se descobre. Deixamos de ser pessoa confiável; passamos a ser um hipócrita e um manipulador. Passamos de bestial a besta. De convidado a acossado.
Fonte: jornal Folha de São Paulo, de 01/02/2011.

Em muitas conversas e em meu trabalho deixo claro que acredito, e muito, na Participação Popular na Administração Pública, e quando digo que "tem coisas que não tem preço" algumas pessoas não acreditam, pois vêem o mundo pelo olhar das suas próprias expectativas, não conseguem compreender que alguém trabalhe por uma causa só pelo prazer de vê-la consolidada.
Se você sabe o que é certo deve fazê-lo!

3 de fev. de 2011

Novamente a cidadania.

A melhor maneira encontrada de assegurar a participação da população, através de suas organizçaões representativas, na formulação das políticas e no controle das ações foi a criação dos conselhos em todos os níveis: municipal, estadual e federal.
É interessante observar que, antes, a população organizada era convocada a participar apenas da execução das ações (via mutirão, por exemplo). Agora, pela Constituição, a cidadania está chamada a participar de atos até aqui privativos dos dirigentes políticos, dos homens de Estado, como a formulação das políticas e o controle das ações em todos os níveis.
Fonte: publicação Pró-conselho.

2 de fev. de 2011

Vamos compreender!

Para entendermos a atuação dos Conselhos é necessário a compreensão dos temas abaixo.
Municipalização significa fortalecer o poder local, com a União e os estados abrindo mão de parcelas de poder que estavam centralizadas em suas mãos. Municipalizar não significa “prefeiturizar”, centralizar no poder público municipal as decisões políticas e a execução dos programas, projetos e ações municipais. Prefeituras e câmaras de vereadores são atores imprescindíveis no processo de municipalização (consolidação da autonomia municipal e da administração pública descentralizada), mas não são “donas da bola”. O ator principal do processo de municipalização é o povo, são as comunidades com sua participação direta na administração do município.

E é através da participação direta, sem intermediário, que o cidadão se conscientiza das necessidades e possibilidades da sua comunidade, do seu município. E orienta a definição de prioridades, o planejamento de ações, a execução de ações e o emprego dos recursos públicos e comunitários. A participação popular direta é garantida (direito) e imprescindível (dever) em todos os níveis da administração municipal:


Fonte: artigo sobre Municipalização do atendimento.

1 de fev. de 2011

E os projetos...

Quando abordamos o tema de Projetos a serem apresentados aos conselhos devemos ter em mente as seguintes esclarecimentos:
A finalidade de elaboração de políticas não quer dizer que todas elas tenham que ser elaboradas exclusivamente no Conselho. Os projetos podem surgir de várias frentes, governamentais ou não. Entretanto, se tiver que ser executado com recursos públicos é imprescindível que, antes, seja discutido e aprovado pelo Conselho - daí o caráter deliberativo.
Na prática, para se inferir se inexiste a necessidade de certo projeto, que será executado com recursos públicos, ser ou não submetido ao Conselho basta que se indague sobre os seus destinatários.
Lembro que nos atos do Conselho estão mencionados, implícita ou explicitamente, os critérios de prioridade, conveniência e oportunidade ditados pelo governo e pela sociedade civil, quer sejam esses atos considerados individualmente - em cada deliberação - , quer sejam como normas editadas pelo Conselho para ser observadas em cada deliberação sua.
Esses projetos poderiam ser elaborados por técnicos do governo, a partir dos critérios estabelecidos pelo Conselho, retornando a este para a deliberação final sobre sua educação ao que foi determinado. Se o Conselho é a garantia da formulação de políticas públicas para o atendimento
O ato do Conselho deve ser declarado inconstitucional (se ferir um direito reconhecido pela Constituição) ou ilegal ( se ferir um direito reconhecido em qualquer outra lei).
Fonte: artigo de Felício Pontes Junior.