24 de fev. de 2011

Conselhos Gestores - II

Antes da Constituição de 1988, algumas experiências de Conselhos foram registradas pela Literatura. É o caso da existência de conselhos comunitários e populares nos anos 70 e 80, cuja dinâmica de participação se dava de duas formas: os primeiros se davam dentro de administrações municipais, como forma de incorporação de movimentos sociais e canal de mediação; os segundos atuavam em paralelo às estruturas institucionais de poder, como mecanismo de pressão direta na exigência de atendimento a demandas.
O foco de debate envolvendo Conselhos nos anos 80 se colocava na ampliação da participação popular, emergindo dentro de um contexto de luta contra o regime militar e abertura política iniciada em fins dos anos 70. Nesse sentido, diversos pesquisadores “trabalhavam com a categoria da participação como imperativo nas relações sociais vigentes como forma de democratizar o Estado e seus aparelhos”.
Já nesta época, via-se que a participação não poderia se limitar apenas a demandas, mas também à criação de canais para que esta participação pudesse se desenvolver.
As primeiras bases para a criação institucional-legal de Conselhos em seu formato atual estão na Constituição de 1988. Naquele momento, o tema da participação da sociedade nos negócios públicos ganha novos contornos e dimensões. Assim, foram inseridos diversos mecanismos de dita “participação popular” na Carta de 1988: formas de participação via democracia direta, tais como: sufrágio universal, plebiscito, referendo e iniciativa popular (Art. 14); e também previsões de participação no capítulo dos direitos sociais e dos usuários de serviços públicos (§3º, do Art. 37).
Mediante este arcabouço institucional legal, começam a ser registradas as primeiras experiências de descentralização da gestão, com ênfase na criação de instrumentos e de estruturas que dessem a estados e municípios uma maior capacidade gerencial.
Da mesma forma, o contexto de ampliação da participação da sociedade e a descentralização das políticas públicas trazidas pela Constituição faz surgir o Conselho “como espaço institucional destinado a aprofundar o conteúdo democrático da vida política” (GOMES).
Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.

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