1 de fev. de 2011

E os projetos...

Quando abordamos o tema de Projetos a serem apresentados aos conselhos devemos ter em mente as seguintes esclarecimentos:
A finalidade de elaboração de políticas não quer dizer que todas elas tenham que ser elaboradas exclusivamente no Conselho. Os projetos podem surgir de várias frentes, governamentais ou não. Entretanto, se tiver que ser executado com recursos públicos é imprescindível que, antes, seja discutido e aprovado pelo Conselho - daí o caráter deliberativo.
Na prática, para se inferir se inexiste a necessidade de certo projeto, que será executado com recursos públicos, ser ou não submetido ao Conselho basta que se indague sobre os seus destinatários.
Lembro que nos atos do Conselho estão mencionados, implícita ou explicitamente, os critérios de prioridade, conveniência e oportunidade ditados pelo governo e pela sociedade civil, quer sejam esses atos considerados individualmente - em cada deliberação - , quer sejam como normas editadas pelo Conselho para ser observadas em cada deliberação sua.
Esses projetos poderiam ser elaborados por técnicos do governo, a partir dos critérios estabelecidos pelo Conselho, retornando a este para a deliberação final sobre sua educação ao que foi determinado. Se o Conselho é a garantia da formulação de políticas públicas para o atendimento
O ato do Conselho deve ser declarado inconstitucional (se ferir um direito reconhecido pela Constituição) ou ilegal ( se ferir um direito reconhecido em qualquer outra lei).
Fonte: artigo de Felício Pontes Junior.

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