Como funciona o financiamento de programas já aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? O prefeito pode vetar a liberação dessa verba?
A questão é complexa, pois supõe vários pré-requisitos para sua caracterização. Vamos tentar resumir:
- A todo gasto público corresponde um recurso orçamentário específico.
- Programa aprovado pelo Conselho Municipal supõe recurso específico para este fim no Fundo Municipal.
- O Conselho Municipal é composto de delegados do prefeito (uma metade) e de organizações representativas da população (a outra metade). Quando o Conselho Municipal aprova um programa e os respectivos recursos e emite uma resolução a respeito, caracteriza-se o "ato jurídico perfeito".
- Os delegados do prefeito no Conselho Municipal, pelo simples fato de serem delegados, tem autonomia deliberativa. Se a deliberação foi tomada e ficou caracterizado o "ato jurídico perfeito", o prefeito não tem poder de veto sobre essas deliberações, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente diz (artigo 88, inciso II) que o conselho é "deliberativo".
- Logo a interferência do prefeito é impertinente.
- Se o Fundo Municipal tem recursos para os dois programas isto significa que tem verba no orçamento, pois o Fundo faz parte do orçamento.
Fonte: tira-dúvidas com Edson Sêda: perguntas e respostas sobre Conselhos Tutelares e de Direitos, publicada no portal prómenino.
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