31 de out. de 2010

Eleições 2010

Hoje estarei junto com a equipe da Rádio Valinhos fazendo a cobertura do 2º Turno da Eleição para Presidente.
Creio que teremos alguns fatores que iram influenciar a presença dos eleitores nas urnas:
  • Fériado;
  • Descrença nos políticos;
  • Pesquisas eleitorais.
Depois irei comentar melhor estes fatores. Até mais!

30 de out. de 2010

Programa na Rádio


A partir das 8h00 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  
E amanhã estarei participando da cobertura da Rádio Valinhos da Eleição de Presidente da Republica aqui na cidade de Valinhos, realizando flash ao vivo e ao final do dia irei acompanhar a apuração dos votos.
Até lá!

29 de out. de 2010

Controle Social

Para mim este termo é utilizado de forma erronêa quando queremos tratar da Participação Popular na Administração Pública, pois Participação é “a capacidade que tem a sociedade organizada de atuar nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para estabelecer suas necessidades, interesses e controlar a execução destas políticas”, para o exercício do Controle Social é necessário:
  • Socialização de informações;
  • Acompanhamento e fiscalização das ações governamentais;
  • Controle do orçamento público;
  • Fiscalização dos fundos públicos;
  • Avaliação do desempenho das políticas públicas;
  • Realização de reuniões abertas;
  • Realização de audiências, assembléias e fóruns para ampliar a participação da sociedade no controle das políticas públicas.
Já o Controle Social pode ser feito individualmente, por qualquer pessoa, ou por um grupo de pessoas. O Conselho é uma forma, reconhecida por lei, de fazer o Controle Social através de representantes de entidades e organizações da sociedade em paridade, isto é, em igual número, com representantes do governo. Isto nada mais é do que Participação Popular.
Precisamos esclarecer o que entendemos por exercício do Controle Social, através da Participação Popular:
  • Fiscalizar os serviços prestados à população pelas obras e programas do governo;
  • Discutir com o governo, ou outra entidade para a qual o governo delegou a função, sobre o que a população mais precisa;
  • Planejar como resolver as necessidades e acompanhar como será executado o que foi planejado.
Existe também o Controle Social através de denúncias e ações populares, que muitas vezes envolvem o Ministério Público e o Poder Judiciário.
O tema do Controle Social é muito mais amplo do que se tem veiculado.
Como você entende o Controle Social e a Participação Popular na Administração Pública?

28 de out. de 2010

Buscando informações

Encontramos no Boletim nº 6 da REBIDIA, de Janeiro de 1998, as seguintes dicas para acompanhamento da vida dos conselhos municipais, para poder colaborar com a melhoria desta forma democrática de decidir as prioridades para as políticas públicas de cada município.
O Controle Social é a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, estado ou do governo federal. Os Conselhos são uma forma democrática de controle social. Fazer valer esse canal de participação é tarefa de cada cidadão.
Existem várias razões para considerar os vários conselhos parecidos uns com os outros e com muita coisa em comum - a sua composição (sociedade civil e governo), reuniões periódicas, a discussão sobre aplicação de recursos e a realidade do município - e esta similaridade é o ponto de partida para um trabalho articulado e de negociação entre os conselhos. Por outro lado, é preciso sempre distinguir as diversidades de cada conselho e suas prioridades, bem como as pessoas que farão parte de sua composição.
Aliás, as pessoas que compõem o conselho fazem grande diferença na sua forma de atuação, por isso ninguém deve se considerar tão indispensável e estar presente em todos os conselhos, mas deve desenvolver bem as atividades segundo os seus dons.
Você encontrará, ainda, o que é preciso saber sobre os conselhos, quais informações qualitativas deve buscar, os direitos e deveres do cidadão.
Lembro que muitos conselheiros até sabem quais são as principais necessidades do seu município, mas suas argumentações acabam se tornando frágeis por falta de comprovação.
Fonte: Rede Brasileira de Informação e Documentação sobre Infância e Adolescência integra o Setor de Políticas Públicas da Pastoral da Criança.

27 de out. de 2010

A Palestra

Inicio agradecendo o convite para ministrar palestra no Projeto Janela Aberta da Casa da Criança de Valinhos, na qual abordei o tema Fazendo escolhas, realizando sonhos - prevenção as drogas e os valores humanos.
Contei com a presença da minha mãe (Adelia), meu pai (Armando) e minha amiga (Cristina).
Foi um momento agradável e realizador.
Falei sobre o jovem, os desejos, as crenças e mitos, o que nós sabemos, a sistemática cerebral, os tipos de uso, a co-dependencia, os valores humanos, o sentido da existência humano e, por fim, a necessidade de mudarmos o que somos.
De toda a palestra destaco a frase da pedagoga Terezinha: "Para superar um problema é preciso ter consciência de sua existência e assumi-lo como algo que nos diz respeito. Só quando julgamos que ele é nosso, ou seja, que nos afeta e, por isso, temos a ver com ele, há a mobilização para transpô-lo."
Já estava esquecendo de agradecer ao Kennedy por me mostrar o tempo ideal de uma palestra.
Grato por este agora e um bom caminho!

26 de out. de 2010

Palestra

Estarei ministrando palestra na quadra do Projeto Janela Aberta da Casa da Criança de Valinhos, hoje às 17h30, abordando o tema sobre prevenção de drogas e valores humanos, para familiares e adolescentes que participam das oficinas do Projeto, que é sócio cultural.
Mais informações na próxima postagem. Até lá!

25 de out. de 2010

Vaso partido

De acordo com artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo, de Junho/2002, vamos conversar um pouco sobre Direito e Lei.
Para Hobbes, todo acesso às leis existentes se resume em estudar o que elas dizem. Qualquer um pode e deve estudá-las, independente de idade ou de erudição. Isso significa duas coisas. Primeiro, que o conhecimento das leis não deve ser monopólio dos advogados. Segunda, que toda pessoa pode advogar.
Estudar o direito (jurista) é ideal que qualquer pessoa responsável o faça.
Qual o significado da fórmula invocada por Lincoln, de um "governo do povo, pelo povo e para o povo"? A repetição implica, certamente, em pelo menos duas acepções para o termo "povo": um, entendido como o corpo integral, detentor do poder máximo e outro, os infelizes, os carentes, os excluídos.
"O povo carrega, assim, desde sempre, em si, a fratura biopolítica fundamental. Ele é aquilo que não pode ser incluído no todo do qual faz parte, e não pode pertencer ao conjunto no qual já está desde sempre incluído. Daí as contradições e as aporias às quais ele dá lugar toda vez que é evocado e posto em jogo na cena política. Ele é aquilo que já é desde sempre, e que deve, todavia, realizar-se; é a fonte pura de toda identidade, e deve, porém, continuamente redefinir-se e purificar-se através da exclusão, da língua, do sangue, do território."
Temos que repensar todas as categorias que até aqui haviam sustentado nosso universo teórico e nossas práticas de inserção no Estado de direito, ou então, para usarmos um termo tão em evidências, de condução para a cidadania.
Fonte: artigos publicados na Folha de São Paulo, no ano de 2002, escritos por Renato Janine Ribeiro e Milton Meira do Nascimento.

24 de out. de 2010

Cerimônia de Posse

Fui o mestre de cerimônia na posse do Conselho do Idoso, a qual realizou-se no dia 22/10, às 19h00.
Na ocasião tivemos a fala das autoridades; entrega de certificados aos conselheiros que biênio anterior (2008/2010), pelos relevantes serviços prestados ao Conselho; entrega de certificado aos familiares dos conselheiros falecidos, Fábio Ciasca (2009) e Jorge Ferreira (2010), com a realização de um minuto de silêncio; os conselheiros que tomaram posse assinaram o referido termo e receberam a pasta do conselheiro, contendo as cópias da Lei de Criação, Regimento Interno, Decreto de nomeação e listagem de contatos de todos os conselheiros; e ao final foi servido um coquetel aos presentes
Contei com os trabalhos da Maria do Carmo, sendo que a equipe estava reduzida em razão de outros comprimissos dos membros da Casa dos Conselhos (Cristiana e Janaína).


23 de out. de 2010

Programa HPH


A partir das 8h00 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.

22 de out. de 2010

Confiança

Nossa conversa de hoje tem haver com o seguinte fragmento do texto de Joaquim Falcão O Brasil ilegal: “Uma cultura da ilegalidade dissimulada, difusa e pactuada permeia a vida nacional. Nós são “nos somos”. Somos apenas a evidência da renda mal distribuída e do descumprimento de leis ideais, mas irreais. Somos desconstruídos como cidadãos e reconstruídos como reféns da lei. A lei, feita em nome do bem comum, paradoxalmente instaurou o mal de todos. A ilegalidade do brasileiro aumentou, não sendo mais privilégio do favelado ou do trabalhador. É estigma de todos, classe média e elite também. Somos um país de ilegais.”.
Encontramos na imagem acima uma pesquisa que mostra o grau de confiança do brasileiro, está foi publicada na Folhateen de 2002 acredito que de lá para cá pouca coisa mudou.
Creio que devemos institucionalizar os meios de atuação do cidadão, para evitar que pessoas façam uso das estruturas disponibilizadas para ganhos pessoais, pois aprendi desde muito cedo que aquele que dedica a vida ao bem comum, tem na satisfação de serviço o seu maior pagamento.
Façamos de nossa vida um exercício continuo de CIDADANIA, através de um comportamento ético. Como diz minha amiga Alessandra: Simples Assim!

21 de out. de 2010

De ouvir dizer

Acontece uma coisa bastante interessante nos debates sobre a dinâmica, atuação, legitimidade, regramento, limites e papel, do conselho e dos conselheiros, é a teoria do ouvir dizer ou sempre foi assim.
Neste órgão coletivo por vezes a vontade de um possui supremacia sobre o bom senso, a ciência jurídica e os princípios da administração pública.
Lembro que as falsas noticias são tão velhas quanto o mundo,  assim como sua utilização no quadro de conflitos entre comunidades.
Não basta conhecer é necessário fornecer elementos para que faça uma interpretação que leve a paz social e a construção da cidadania plena.
Sei que nem todos têm tempo ou formação acadêmica para compreender os meandros da técnica legislativa ou administrativa, mas é necessário, no mínimo, boa vontade para admitir que há muito ainda para se aprender.
Quanto em uma reunião ou em um debate for falar de uma lei, lembre-se de que ela faz parte de um ordenamento jurídico, não pegue apenas um trecho, e sempre leia o texto original da Lei. Muito cuidado com o ouvir dizer.
Se não sabe busque as diversas opiniões sobre o tema antes de decidir.
Como nos lembra Jacques Rancière, em seu artigo sobre as razões da mentira: “Um homem bem de saúde é um doente que se ignora.”.

20 de out. de 2010

Aplicabilidade e sanção

Vamos responder uma questão que é objeto de debates acalorados: Os conselhos municipais devem cumprir as resoluções dos outros conselhos (Estadual e Nacional)?
Inicialmente, lembramos que cada conselho - seja municipal, estadual ou nacional - tem sua área de atuação e competência delimitada pela lei de criação, cada um está responsável por elaborar e fiscalizar a sua Política Pública no seu campo de abrangência. Assim sendo, não existe hierarquia entre os conselhos, pois cada um deles é autônomo na sua área de atuação.
Se não basta-se tudo isso, lembrodas postagens anteriores sobre a supremacia do interesse local, no caso dos Conselhos Municipais.
Quando da interpretação de qualquer fato concreto o Conselho para deliberar deverá levar em consideração suas competências, os ordenamentos jurídicos pertinentes (constituição, leis, decretos e resoluções), os princípios do direito administrativo e a peculiaridade de cada cidade
Com relação a aplicabilidade da resoluções lembro que na ausência de norma específica na esfera de sua atuação o Conselho poderá utilizar-se desta recomendações para deliberar sobre os casos omissos na legislação local.
Para encerrar destaco que um ordenamento jurídico para ser obrigatório deve apresentar sanções pela sua não aplicação, então deixo o seguinte questionamento: Se você deixar de aplicar uma resolução, quais as sanções?
Lembro que a finalidade de qualquer conselho é a elaboração e fiscalização de políticas públicas com fim a produção da cidadania plena.

19 de out. de 2010

Interesse Local - I

Como nos lembra Gisele Leite, em seu texto sobre Competência na Federação Brasileira: “O estado federativo brasileiro torna indeclinável a divisão de competência e se lança mão da habitual classificação que se baseia em duas interessantes teorias, a saber: a teoria dos poderes implícitos e a teoria da predominância do interesse.”, você poderá ler este artigo clicando aqui, em especial a definição destas teorias.Encontramos na Constituição Federal, em seu inciso I do Art. 30, que compete ao Município a legitimidade para legislar sobre assuntos de interesse local. Além da previsão no citado inciso, tem competências expressas, e inclusive, competências suplementares em relação às competências dos Estados e da União.



Fonte: artigo O município na Federação, de Gustavo Ferreira Santos.

Interesse local "se caracteriza pela predominância - e não pela exclusividade - do interesse para o Município, em relação ao do Estado a da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau e não de substância".
O que define e caracteriza o "interesse local" é a predominância do interesse à atividade local sobre o do Estado e da União. Assim, sempre que, a despeito da competência da União ou do Estado para disciplinar determinada matéria em âmbito federal ou regional estiver presente o interesse local, cabe a atuação legislativa do Município.
O interesse local não se verifica em determinadas matérias, mas em determinadas situações. Aspectos da mesma matéria podem, conforme já afirmamos, exigir tratamentos diferenciados pela União, pelos Estados e pelos Municípios. O essencial é que não se perca a noção de sistema, verificando-se a compatibilidade entre os diversos diplomas legais e a Constituição.

18 de out. de 2010

O princípio

Destaco, que a Constituição Federal é o principal diploma jurídico, sendo um conjunto de normas qualificadas é a Lei das leis, á qual todas as demais se subordiam e na qual todas se fundam, sendo a fonte de todo o Direito e a matriz última da validade de qualquer ato jurídico.
O princípio do Constitucionalismo que é entendido como um princípio do Direito no qual a Constituição tem prevalência sobre todas as regras infra-constitucionais, e que, pela relevância de seu papel no ordenamento jurídico, também tem a força exclusiva para estabelecer as competências sobre a criação e regulamentação do Direito.
Fonte: artigo de Marcos de Lima Porta, publicado no jornal Notícias Forenses, em 2002.

Na próxima postagem irei conversar sobre o princípio da supremacia do interesse local.

17 de out. de 2010

Quais deliberações?

Esta semana tive que responder ao seguinte questionamento: Quais são os atos que o Conselho Municipal de Saúde pode expedir e se à necessidade de homologação por parte do gestor municipal.
Primeiramente, devo esclarecer que é necessário uma análise da Lei Municipal que criou o Conselho, pois de acordo com o princípio da supremacia do interesse local presente na Constituição Federal, cada município poderá estabelecer regras próprias para a formação do Conselho.
Encontramos na Resolução CNS nº 333/2003 uma recomendação de que o Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos, e que estas resoluções serão obrigatoriamente homologadas.
Lembro que as decisões dos conselhos são equivalentes aos atos administrativos (Vanderlei Siraque).
Sendo assim, o Conselho de Saúde pode expedir os seguintes Atos: Deliberações, Moções, Portarias, Recomendações, Resoluções e outros atos de sua competência. Apresento abaixo algumas definições necessárias a compreenção do tema abordado:


16 de out. de 2010

Programa de Rádio


A partir das 8h00 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br

15 de out. de 2010

Participação - IV


O debate que tem pautado a discussão da Ciência Política nas últimas décadas diz respeito a dois entendimentos sobre a democracia:
a corrente institucionalista (somente cabe aos cidadãos, periodicamente, referendar ou mudar as elites que fazem parte dos governos através do processo eleitoral)
a corrente participativista (maior grau de participação da sociedade civil, diretamente, na função de governo, como condição fundamental para a construção de um Estado democrático, desenvolvido politicamente.
A participação dos indivíduos na sociedade não se dá de maneira anárquica; isto é, a participação pressupõe a existência de uma institucionalização organizada e eficiente: “é a ação contínua das leis e dos costumes, são as circunstâncias e, sobretudo o tempo, que acabam por lhe dar solidez”.
Um Estado democrático politicamente desenvolvido só é possível de ser construído se houver a participação direta, do conjunto dos cidadãos na gestão da coisa pública, e onde o nível de desenvolvimento político possa ser medido pelo grau de participação (Rousseau e Tocqueville).
Fonte: artigo de Dejalma Cremonese.

14 de out. de 2010

Participação - III

Devemos ter em mente que “não há democracia sem seu ator principal, que é o cidadão”, e “participação e democracia são sinônimos”.
Na dimensão social, a participação é entendida como um processo real, na qual pode-se vê-la do ponto de vista das classes que operam na sociedade.
Entende-se a participação não apenas como uma questão meramente social, mas, também, de ordem política.
A participação integra o cotidiano da coletividade humana. Ao longo da vida e em diversas ocasiões somos levados, por desejo próprio ou não, a participar de grupos e atividades. O ato de participar, tomar parte, revela a necessidade que os indivíduos têm em associar-se na busca de alcançar objetivos que lhes seriam de difícil consecução ou até mesmo inatingíveis caso fossem perseguidos individualmente, de maneira isolada.
A participação é entendida, assim, como uma necessidade em decorrência de o homem viver e conviver com os outros, na tentativa de superar as dificuldades que possam advir do dia-a-dia. Participar significa tornar-se parte, sentir-se incluído, é exercer o direito à cidadania (ter vez e voz).
Já a participação política pode ser entendida a partir de uma simples conversa com amigos e familiares até as participações mais complexas – governos, eleições, partidos, movimentos sociais, referendos, abaixo-assinados. Existem três canais de participação: a) eleitoral; b) corporativo; e c) organizacional.
Fonte: artigo de Dejalma Cremonese sobre a Participação como pressuposto essencial da democracia.

13 de out. de 2010

Participação - II

Apresento acima a classificação da participação cidadã de Shery Arnstein que propôs oito degraus os quais representam medidas de poder que os cidadãos podem alcançar no resultado final do processo de planejamento.
Na imagem acima existe uma sub-classificação, na qual os dois primeiros degraus como “Não-participação” e os três seguinte como “Níveis de concessão mínima de poder”, sendo apenas os três degraus superiores “Níveis de poder cidadão”.
A seguir explicitamos os oito degraus de participação cidadão:
  • Manipulação: tem como objetivo permitir que os detentores do poder possam educar as pessoas. Manifesta-se em conselhos nos quais os conselheiros não dispõem de informações, conhecimento e assessoria técnica independente necessários para tomarem decisões por conta própria.
  • Terapia: os técnicos de órgãos públicos se escondem atrás de conselhos e comitês participativos para não assumirem erros cometidos por eles e diluir a responsabilidade.
  • Informação: informar as pessoas sobre seus direitos, responsabilidade e opções. Entretanto, trata-se de um fluxo de informação somente de cima para baixo.
  • Consulta: caracteriza-se por pesquisas de participação, reuniões de vizinhança, entre outros. Serve somente como fachada, não apresentando implicação prática.
  • Pacificação: o cidadão começa a ter certo grau de influência nas decisões, podendo participar dos processos decisórios, contudo, não existe a obrigação dos tomadores de decisão de levar em conta o que ouviram.
  • Parceria: poder distribuído por uma negociação entre os cidadãos e detentores do poder. O planejamento e as decisões são divididos em comitês.
  • Delegação de poder: cidadãos ocupando a maioria dos assentos nos comitês, com poder delegado para tomar decisões. Aqui os cidadãos têm poder sobre as contas da política pública.
  • Controle do cidadão: cidadãos responsáveis pelo planejamento, pela política, assumindo a gestão em sua totalidade.
Fonte: artigos diversos acessados na internet.

12 de out. de 2010

Participação - I

Desde a Constituição de 1988, em especial nos anos 90, a participação é, ao lado da transparência, um dos eixos que sustentam o paradigma da descentralização da Administração Pública.
Participação não é neutra, é mudança. Participação diz respeito ao poder para tomar decisões, poder para alocar recursos, poder para definir e implementar políticas públicas.
E os instrumentos, métodos e técnicas utilizados quando se aceita trabalhar com o enfoque participativo, têm a função de auxiliar no processo de disputa de poder entre os atores sociais, buscando ou não uma distribuição mais equilibrada de poder.
Destaca Sérgio em seu artigo que “partidarizar a participação popular é anulá-la” e “parece que a sociedade ainda convive com a síndrome da continuidade, que faz com que a cada nova gestão de governo se abandone tudo - as coisas boas e as ruins - do governo anterior, reinventando, como se diz, a roda”.
Fonte: artigo de Sérgio Luis Allebrandt

Na próxima postagem vamos conversar sobre a classificação da participação cidadã de Arnstein.

11 de out. de 2010

Dez passos

Dando continuidade ao debate sobre a atuação da justiça e seus atores recomendo a leitura de artigo publicado no Portal Consultor Jurídico, escrito por Vladimir Passos de Freitas, no qual ele apresenta Os 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça.
A seguir transcrevo os dez passos, de forma resumida:
  1. Ao despachar a inicial, o juiz (ou o servidor que o auxilia), devem examinar o pedido e, se necessário, determinar que seja emendado.
  2. Recebida a contestação, se não houve preliminares e a matéria for de Direito ou dispensar produção de provas, o juiz deve sentenciar de plano.
  3. Se o conflito exigir produção de provas, elas devem ser precisa e expressamente determinadas no saneador.
  4. Se for ordenada expedição de precatória, explicitar em perguntas o que a testemunha deverá responder.
  5. O juiz, ao deferir a realização de prova pericial, não só fixará a o prazo para a entrega do laudo no Cartório ou Secretaria, como examinará os quesitos, indeferindo os impertinentes.
  6. Ao propor a conciliação, o juiz não se limitará a agir formalmente, mas sim buscará, por todos os meios, pôr fim ao conflito.
  7. Se o mérito da questão está definido, não tem o menor sentido determinar providências ou provas.
  8. Nas audiências de instrução e julgamento, colhida a prova, o juiz, sempre que possível, deve sentenciar no ato, dando ciência ás partes.
  9. Nos processos criminais, caso seja obrigado a remarcar uma audiência, o juiz no ato designará a nova data, intimando todos os presentes, não determinando nunca que os autos venham conclusos para tomar a providência, o que implicará em enorme perda de tempo e trabalho inútil.
  10. Nos Tribunais, nos casos de litígio de massa, não tem sentido o voto divergente, que pode originar embargos infringentes, atrasando o julgamento por mais 1 ou 2 anos, sendo mais razoável o magistrado ressalvar seu ponto de vista e aderir aos votos vencedores.
O autor ainda faz referência ao papel dos demais operadores do direito, bem como, a necessidade de estrutura, física e operacional, do Poder Judiciário.

10 de out. de 2010

Co-responsabilidade

Em artigo publicado no ano de 2005, Márcio Thomaz Bastos, trata da criação do Conselho Nacional de Justiça e de sua constitucionalidade, destacando que Promotores, advogados e cidadãos passaram a ser co-responsáveis pelo bom funcionamento da Justiça, bem como pela transparência de sua gestão e pela disciplina de seus integrantes.
Ainda nos lembra que como já dizia o jurista Mauro Cappelletti: "O acesso à Justiça pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental -o mais básico dos direitos humanos- de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos".
Ao encerrar o seu artigo ele aguarda que essa instituição, criada a favor do Judiciário, marque o passo do início de uma caminhada rumo a uma Justiça mais ágil, eficaz e próxima do povo.
Fonte: artigo Judiciário democrático, de Márcio Thomaz Bastos.

Em muitas situação de nossa vida devemos abrir a "tampa da panela de pressão", e mostrar nossa indignação com certa situações, transformando este sentimento em atitude. A postagem de hoje tem essa intenção.

9 de out. de 2010

Programa na Rádio

A partir das 8h00 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

8 de out. de 2010

Sou responsável ...

Hoje iria conversar sobre participação, mas vou deixar para uma próxima vez.
Não tenho como negar estou frustrado (Eu), e decepcionado (Nós), pois a profissão que escolhi, sabendo dos bônus e ônus, vem me demonstrando que não é justiça que é cega, mas os profissionais que fazem parte da estrutura (advogados, juízes e promotores), é que não são cegos perante as conseqüências de suas atitudes e decisões. Acabamos por esquecer que toda ação produz um resultado ou diversos resultados.
É inegável: SOMOS RESPONSÁVEIS POR NOSSAS AÇÕES E OMISSÕES, E ELAS PRODUZEM CONSEQUÊNCIAS EM NOSSO MEIO.

7 de out. de 2010

Conhecimento

Hoje minha conversa com você tem por base a seguinte frase: "Conhecimento é uma matéria efêmera, tem necessidade de ser divulgada".
Muito se fala em capacitação, treinamento, orientação sobre novos temas. Mas tudo isso só tem sentido se objetivamos: a difusão do conhecimento.
Todos aqueles que parecem ser "senhores da verdade", nada mais são do que "controladores de certezas" embasadas no ouvir dizer e na percepção pessoal de como as coisas devem ser e não como elas são.
Muitos já devem ter visto nos órgãos colegiados este personagem: o que demonstra sapiência; não pode ser contestado está sempre com a razão e a legalidade.
Só que o diálogo e as divergências são essências dos órgão colegiados para a produção de consensos, pois estamos na construção da cidadania ativa, e ela não tem dono e nem receita de bolo.
Então busque conhecimento e transforme suas experiências em pontes para a construção de consensos.
A única verdade: TUDO PASSA!

6 de out. de 2010

O bom combate

Você pode ver o Boletim da Rádio Valinhos clicando na figura abaixo, pois ele representa o trabalho de toda uma equipe constituída de voluntários com um único propósito levar informação de qualidade aos ouvinte.


Foi um grato prazer participar desta empreitada, a qual continua no 2º Turno, para presidente.
Até lá!

5 de out. de 2010

Contribuições Socias: Isenção

Os requisitos estabelecidos na Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, além daqueles presentes na legislação atual, trazem as seguintes inovações:
  • apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União, certificado de regularidade de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de regularidade em face do Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
  • conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial.
  • cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
Tais disposições não são desconhecidas do setor filantrópico, porquanto as certidões negativas ou positivas de débitos com efeitos de negativa e as demais certidões de regularidade são exigidas frequentemente das entidades pelo próprio Poder Público e por outros compradores de serviços. Não é diversa a situação quanto à guarda dos documentos sobre a origem, aplicação de recursos e modificação da situação patrimonial, bem como o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.
Cabe destacar que as entidades não mais necessitam possuir o Título de Utilidade Pública Federal e o Título de Utilidade Pública Estadual ou Municipal para o cumprimento de requisito para a certificação e isenção.
A grande inovação proposta da Lei 12.101/2009 é a forma do reconhecimento ao direito à “isenção”. A pessoa jurídica certificada como entidade beneficente de assistência social, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para o gozo da “isenção”, poderá exercê-la, automaticamente, a contar da data da publicação da concessão da sua certificação.
A fiscalização ficará diretamente a cargo da Secretaria da Receita Federal, que, ao constatar o descumprimento da Entidade no tocante aos requisitos estabelecidos para gozo da “isenção”, lavrará auto de infração para relatar os fatos específicos e indicar o período correspondente em que ocorreu o descumprimento dos referidos requisitos. Durante o referido período estará automaticamente suspenso o direito à “isenção”. A fiscalização deverá obedecer ao rito do processo administrativo fiscal vigente.
 
Fonte: artigo publicado por Níwa & Advogados Associados.

4 de out. de 2010

Principais inovações

Transcrevo a seguir trecho do artigo publicado sobre o tema O que mudou na legislação do setor filantrópico, que trata das Entidades da área de assistência social.
A principal inovação é a concessão e a renovação automática do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, desde que a entidade comprove seu vínculo à rede socioassistencial privada no âmbito do SUAS, na forma e no prazo a serem definidos em regulamento pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.
Para as entidades que não consigam comprovar sua vinculação à rede SUAS, elas deverão realizar ações sociais, de forma contínua e planejada, sem qualquer discriminação, a quem delas necessitar, observada a Lei nº 8.742/1993.
As entidades de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência, as encarregadas de promover a integração dessas pessoas à vida comunitária e as abrangidas pelo disposto no artigo 35 da Lei 10.741/2003, poderão ser certificadas, desde que comprovem a oferta de 60% (sessenta por cento) de seu atendimento ao sistema público de assistência social.
A capacidade de atendimento será definida anualmente pela Entidade e deverá ser aprovada pelo respectivo órgão gestor de assistência social, que se responsabilizará por comunicar essa informação ao Conselho Municipal de Assistência Social. Não há regulamentação para o caso de inexistência do Conselho Municipal de Assistência Social de determinado Município, mas, provavelmente, a comunicação sobre a capacidade de atendimento deverá ser realizada, nesta hipótese, ao Conselho Estadual de Assistência Social.
São requisitos às entidades:
  1. estarem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e, em caso de inexistência do municipal, no Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos do artigo 9º da Lei 8.742/1993;
  2. integrarem o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social, nos termos do artigo 19 da Lei 8.742/1993.
A entidade de assistência social que tenha atuação em mais de um município deverá inscrever suas atividades no Conselho Municipal de Assistência Social de cada um dos respectivos municípios, e, na falta destes, no Conselho Estadual de Assistência Social, mediante apresentação de seu plano ou relatório de atividades. Deverá, ainda, proceder à juntada no plano ou relatório de atividades, do comprovante de inscrição no Conselho Municipal/Estadual de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades.
Fonte: Níwa & Advogados Associados.

3 de out. de 2010

Eleições 2010


Participei da cobertura das Eleições 2010 pela Rádio Valinhos, foi bastante gratificante, pois contei com a presença do companheiro Vagner Alves. Como sempre a rádio deu um show de voluntariado e cobertura.
Iniciei os meus trabalhos às 7h30 da manhã visitando todas as seções e durante o dia fiz algumas participações ao vivo da situação de momento no colégio eleitoral.
Terminamos a transmissão às 19h30, com o resultado das eleições no Município de Valinhos.
Agora estaremos lá no 2º Turno, para a eleição presidencial.
Até lá!

2 de out. de 2010

Cobertura das Eleições

Juntamente com toda a equipe da Rádio Valinhos FM 105,9 estaremos transmitindo a cobertura total das Eleições 2010, estarei na FAV onde votam 9,5% do eleitoral da cidade.
A previsão é que a rádio tenho o resultado extra oficial às 18h00.
Você poderá acompanhar pela internet os nossoa trabalhos (ouça ao vivo).
Segue abaixo reportagem publicada pelos semanários de Valinhos sobre os trabalhos de cobertura realizada pela 105,9.
Folha de Valinhos


Jornal de Valinhos

Programa HPH


A partir das 8h00 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.

1 de out. de 2010

Resumo - II

Transcreve abaixo um resumo das alterações da Lei da Filantropia, conforme artigo escrito por Marli e Nilton Borges.

Área de Saúde:
  • Aplicar anualmente em gratuidade a prestação dos seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, que poderá ser alcançado com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados.
  • Possibilidade de incluir no percentual de gratuidade o atendimento realizado por meio de contratos de gestão, na forma do regulamento.
 Área de Educação:
  • Aplicar anualmente em gratuidade o percentual mínimo de 20% da receita anual efetivamente recebida.
  • Para complementar essa gratuidade é possível contabilizar 25% do montante destinado a ações assistenciais, ao ensino gratuito da educação básica (em unidades específicas) e aos programas de apoio a alunos bolsistas (transporte, uniforme, material didático e outros que o regulamento definirá).
Área da Assistência Social:
  • Os serviços devem ser integralmente gratuitos, continuados e planejados.
  • Entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência devem comprovar a oferta de, no mínimo, 60% de sua capacidade de atendimento ao sistema público de assistência social.