Esta semana tive que responder ao seguinte questionamento: Quais são os atos que o Conselho Municipal de Saúde pode expedir e se à necessidade de homologação por parte do gestor municipal.
Primeiramente, devo esclarecer que é necessário uma análise da Lei Municipal que criou o Conselho, pois de acordo com o princípio da supremacia do interesse local presente na Constituição Federal, cada município poderá estabelecer regras próprias para a formação do Conselho.
Encontramos na Resolução CNS nº 333/2003 uma recomendação de que o Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos, e que estas resoluções serão obrigatoriamente homologadas.
Lembro que as decisões dos conselhos são equivalentes aos atos administrativos (Vanderlei Siraque).
Sendo assim, o Conselho de Saúde pode expedir os seguintes Atos: Deliberações, Moções, Portarias, Recomendações, Resoluções e outros atos de sua competência. Apresento abaixo algumas definições necessárias a compreenção do tema abordado:
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