Vamos responder uma questão que é objeto de debates acalorados: Os conselhos municipais devem cumprir as resoluções dos outros conselhos (Estadual e Nacional)?
Inicialmente, lembramos que cada conselho - seja municipal, estadual ou nacional - tem sua área de atuação e competência delimitada pela lei de criação, cada um está responsável por elaborar e fiscalizar a sua Política Pública no seu campo de abrangência. Assim sendo, não existe hierarquia entre os conselhos, pois cada um deles é autônomo na sua área de atuação.
Se não basta-se tudo isso, lembrodas postagens anteriores sobre a supremacia do interesse local, no caso dos Conselhos Municipais.
Quando da interpretação de qualquer fato concreto o Conselho para deliberar deverá levar em consideração suas competências, os ordenamentos jurídicos pertinentes (constituição, leis, decretos e resoluções), os princípios do direito administrativo e a peculiaridade de cada cidade
Com relação a aplicabilidade da resoluções lembro que na ausência de norma específica na esfera de sua atuação o Conselho poderá utilizar-se desta recomendações para deliberar sobre os casos omissos na legislação local.
Para encerrar destaco que um ordenamento jurídico para ser obrigatório deve apresentar sanções pela sua não aplicação, então deixo o seguinte questionamento: Se você deixar de aplicar uma resolução, quais as sanções?
Lembro que a finalidade de qualquer conselho é a elaboração e fiscalização de políticas públicas com fim a produção da cidadania plena.
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