Destaco, que a Constituição Federal é o principal diploma jurídico, sendo um conjunto de normas qualificadas é a Lei das leis, á qual todas as demais se subordiam e na qual todas se fundam, sendo a fonte de todo o Direito e a matriz última da validade de qualquer ato jurídico.
O princípio do Constitucionalismo que é entendido como um princípio do Direito no qual a Constituição tem prevalência sobre todas as regras infra-constitucionais, e que, pela relevância de seu papel no ordenamento jurídico, também tem a força exclusiva para estabelecer as competências sobre a criação e regulamentação do Direito.
Fonte: artigo de Marcos de Lima Porta, publicado no jornal Notícias Forenses, em 2002.
Na próxima postagem irei conversar sobre o princípio da supremacia do interesse local.
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