Transcreve abaixo um resumo das alterações da Lei da Filantropia, conforme artigo escrito por Marli e Nilton Borges.
Área de Saúde:
- Aplicar anualmente em gratuidade a prestação dos seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, que poderá ser alcançado com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados.
- Possibilidade de incluir no percentual de gratuidade o atendimento realizado por meio de contratos de gestão, na forma do regulamento.
Área de Educação:
- Aplicar anualmente em gratuidade o percentual mínimo de 20% da receita anual efetivamente recebida.
- Para complementar essa gratuidade é possível contabilizar 25% do montante destinado a ações assistenciais, ao ensino gratuito da educação básica (em unidades específicas) e aos programas de apoio a alunos bolsistas (transporte, uniforme, material didático e outros que o regulamento definirá).
Área da Assistência Social:
- Os serviços devem ser integralmente gratuitos, continuados e planejados.
- Entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência devem comprovar a oferta de, no mínimo, 60% de sua capacidade de atendimento ao sistema público de assistência social.
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