De acordo com artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo, de Junho/2002, vamos conversar um pouco sobre Direito e Lei.
Para Hobbes, todo acesso às leis existentes se resume em estudar o que elas dizem. Qualquer um pode e deve estudá-las, independente de idade ou de erudição. Isso significa duas coisas. Primeiro, que o conhecimento das leis não deve ser monopólio dos advogados. Segunda, que toda pessoa pode advogar.
Estudar o direito (jurista) é ideal que qualquer pessoa responsável o faça.
Qual o significado da fórmula invocada por Lincoln, de um "governo do povo, pelo povo e para o povo"? A repetição implica, certamente, em pelo menos duas acepções para o termo "povo": um, entendido como o corpo integral, detentor do poder máximo e outro, os infelizes, os carentes, os excluídos.
"O povo carrega, assim, desde sempre, em si, a fratura biopolítica fundamental. Ele é aquilo que não pode ser incluído no todo do qual faz parte, e não pode pertencer ao conjunto no qual já está desde sempre incluído. Daí as contradições e as aporias às quais ele dá lugar toda vez que é evocado e posto em jogo na cena política. Ele é aquilo que já é desde sempre, e que deve, todavia, realizar-se; é a fonte pura de toda identidade, e deve, porém, continuamente redefinir-se e purificar-se através da exclusão, da língua, do sangue, do território."
Temos que repensar todas as categorias que até aqui haviam sustentado nosso universo teórico e nossas práticas de inserção no Estado de direito, ou então, para usarmos um termo tão em evidências, de condução para a cidadania.
Fonte: artigos publicados na Folha de São Paulo, no ano de 2002, escritos por Renato Janine Ribeiro e Milton Meira do Nascimento.
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