31 de jan. de 2011

No caminho.

Estamos, cada vez mais, a da consolidação da municipalização, da Participação Popular na Administração Pública e na efetivação da Políticas Públicas, através dos Conselhos compostos paritariamente. Mas estas situações são novas na história democrática de nosso país.
Encontramos no artigo Trabalhando Conselhos de Direitos, alguns itens que são necessários para efetivar a participação que se quer através dos Conselhos, os quais transcrevo a seguir.
  • Municipalização envolve necessariamente a descentralização de competências e recursos, e um poder local vivo e extensivo.
  • A participação é um exercício de aprendizagem constante. Supõe a criação ou fortalecimento de relações democráticas de reconhecimento da cidadania do outro, em todos os niveis.
  • Os Conselheiros levam para o Conselho, a representação das entidades governamentais e não governamentais; e no caso destas últimas, exercem a participação em nome da sociedade civil.
  • As decisões deverão ser resultantes de um processo de debates, mediação e negociação. O confronto, a pressão e o instrumento jurídico deverão ser utilizados após esgotadas as formas naturais de consenso.
  • Os Conselhos Munícipais são responsáveis pela formulação, implementação e controle da política em seu nível local.
  • Decídir é antes de tudo, priorizar. E a partir destas prioridades, articular então os setores envolvidos em metas / ações concretas.
  • A falta de informação, transparência e a setorização/fragmentação das ações públicas dificultam o exercício do controle pela população.
  • As leis, na esfera municipal, devem estabelecer as normas, respeitando as peculiaridades culturais, sociais, econômicas e demográficas do município.
  • É bom lembrar, que nas leis deve-se explicitar princípios e normas asseguradoras de processos e ações, não cabendo especificações e matérias pertinentes a regimentos e a programas de ação.
  • A questão do controle possui duas faces: a política e a prática; o exercício do controle, não pode perder de vista nem sua dimensão política, nem sua dimensão prática. Mais do que o exercício direto do controle das ações, o Conselho tem que investir na criação da postura coletiva da avaliação, acompanhamento e fiscalização, tanto junto aos próprios agentes públicos e aos serviços (sejam governamentais ou não), quanto junto ao cidadão usuário e à sociedade em geral.
  • Na verdade, a atitude de vigilância tem que ser a atitude habitual e permanente do Conselho.
  • O Conselho deve também sistematicamente estar se avaliando e se redirecionando.

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