24 de dez. de 2010

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Os Conselhos são órgãos públicos de deliberação coletiva, criados por Lei, que integram a Administração Pública, sendo que os Conselheiros são agentes por colaboração atuando voluntariamente na formulação das Políticas Públicas. Assim sendo, os Conselhos devem seguir os princípios constitucionais e as normas do Direito Administrativo.
Em geral as Leis Orgânicas dos Municípios prescrevem: que os atos administrativos externos deverão ser publicados no Boletim Municipal, para que produzam os seus efeitos regulares.
Já com relação ao livro Ata, o mesmo, poderá ser substituídos por outro sistema, que garanta a sua autenticidade, salientando-se que a publicação dos atos não normativos poderá ser feita de forma resumida.

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