21 de dez. de 2010

Quem fiscaliza?

Em maio de 2006 me perguntaram: Quem fiscaliza os conselhos? Como os temas são recorrentes, então segue abaixo a resposta dada na época.
Se faz necessário esclarecer que não há hierarquia entre os Conselhos Municipais, cada um atua na sua área temática e território de abrangência. Cada Conselho é autônomo, devendo seguir sempre o que prescreve a Lei de Criação, seja ela Municipal, Estadual ou Federal.
Nas ações dos Conselhos devem ser respeitados os Princípios Constitucionais (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), inerentes a Administração Pública, pois são órgão colegiados vinculado ao Poder Executivo.
Lembro que o Conselho é aquilo que a Lei determina que ele seja, mas todas as decisões devem estar baseadas no limite dos Ordenamentos Jurídicos. Tendo como objetivo maior mesclar o saber técnico como saber popular, para produzir cidadania.
Com relação às deliberações dos Conselhos Estaduais e Nacionais, tendo como base as decisões ou propostas das Conferências Estaduais e Nacionais, têm poder de nortear as ações dos Conselhos Municipais, não existe poder vinculante, pois lembre-se estamos num sistema descentralizado.
Em síntese, as atividades e decisões dos Conselhos Municipais estão sujeitas ao Controle Institucional Interno (autofiscalização, exercida na forma da Lei), Controle Institucional Externo (realizado por órgão estatal estranho ao Conselho, como exemplo: Ministério Público, como fiscal da lei), e Controle Social (realizado por um particular, individualmente, ou em grupo, ou por meio de entidades juridicamente constituídas).

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