Para que a Participação da Comunidade ocorra de forma efetiva é necessário compreender que o SUS possui Princípio que estruturam o sistema (
Inciso VIII, do Art. 7ª, da Lei nº 8.080/90), e Diretriz que apresentam os caminhos que devemos trilhar para atingir os objetivos do sistema (
Inciso II, do Art. 198/CF).
É justamente nesta compreensão que atuam os Conselhos, o quais são órgão colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinados por Lei que os instituiu, ou seja, é aquilo que a lei determinar.
Todos os Conselhos de Políticas Públicas tem por finalidade a participação da sociedade na elaboração, planejamento e controle das políticas públicas. E apresentam as seguintes características:
Criação por iniciativa do Estado
Representantes do Poder Público e Sociedade Civil
Instrumento para garantir a participação popular
Deliberativo e/ou consultivo
Não remuneração dos conselheiros
Não há exclusividade no exercício da função
Estrutura necessária
Soma dos saberes técnicos e leigos
Convocação e Pauta
Controle institucional e social
Decisão são equivalentes aos atos administrativos
Lembro que a finalidade de qualquer Conselho é produzir a Cidadania Ativa e a Comunidade Solidária. Deste modo, o Controle Social deve pressupor uma forma de governar onde os cidadãos possam atuar como sujeitos políticos capazes de orientar e fiscalizar a ação do Estado.
Só é possível garantir que o sistema de saúde seja integral, equitativo, universal e que garanta a participação da comunidade no processo de decisão. Se for descentralizado, regionalizado, e hierarquizado. Só pode ser Único se tiver apenas um comando em cada nível de governo.
O elemento principal para a efetivação dos objetivos do SUS é a Intersetorialidade (Art. 3º da Lei nº 8.080/90), a qual estabelece que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Assim como, as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.”
Então para recordar
A participação da comunidade no SUS acontece, nos municípios, por meio de canais institucionalizados (ou seja, previstos por leis ou normas do SUS), como as conferências municipais de Saúde, os conselhos municipais de Saúde, os conselhos gestores de serviços ou, ainda, por meio de reuniões de grupos por áreas de afinidade. Mesmo nos órgãos internos do SUS, os processos participativos são importantes, como as mesas de negociação trabalhista, a direção colegiada e outras.
Até mais!