De acordo com o Art. 196/CF, a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (EXTRASETORIAL) e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (SETORIAL). Não podemos esquecer que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade (§2º, do Art. 2º, da Lei 8.080/90).
São objetivos do SUS, de acordo com o Art. 5º da Lei 8.080/90:
- a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
- a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social;
- a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Nos termos da Lei o Sistema Único de Saúde deve proceder a Regulamentação, Fiscalização, Controle e Execução das ações de saúde. O que pode ser realizado diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (Art. 197/CF).
No Sistema de Saúde no setor Público, nas três esferas, procedem a Regulamentação, Fiscalização, Controle e Execução das ações; já no setor privado o SUS realiza a Regulamentação, Fiscalização, Controle, ficando a Execução para a entidades lucrativas (PF ou PJ, diretamente ou Planos e seguros de saúde), ou não lucrativas (Filantrópicas, ou sem fins lucrativos, ou Autogestão - OS ou OSCIPS, ou Fundações Públicas).
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