Por ser a saúde um componente da Seguridade Social, pela Lei seus recursos compõem o também chamado Orçamento da Seguridade Social, o qual é constituído pelas seguintes fontes:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
- a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
- a receita ou o faturamento;
- o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Além dos recursos do Orçamento da Seguridade Social, outras fontes são destinadas ao financiamento da saúde. São as chamadas fontes fiscais, que acumulam recursos provenientes de outros tipos de impostos ou contribuições, como por exemplo, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Os recursos destinados à saúde devem ser depositados nos Fundos de Saúde, federal, estaduais e municipais. Os Fundos são uma espécie de conta especial exclusiva do setor, cuja movimentação deverá ser feita sob a fiscalização dos Conselhos de Saúde.
A concentração dos recursos nos Fundos de Saúde facilita a administração e a fiscalização dos gastos que deverão estar previstos nos Planos de Saúde.
A existência de Fundos, Planos e Conselhos de Saúde são condições para que os recursos provenientes do Orçamento da Seguridade Social e da União sejam repassados para estados e municípios.
Fonte: fragmento da publicação O SUS e o Controle Social, do Ministério da Saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário