9 de jun. de 2011

Instâncias colegiadas.

Já conversamos sobre a distinção entre Participação Popular e Controle Social. Então de forma resumida lembramos que Controle Social é "direito público subjetivo do particular, individual ou coletivamente, submeter o poder político estatal à fiscalização" (INDIVIDUAL ). E Participação Popular é "partilha de poder político entre as autoridades constituídas e as pessoas estranhas ao ente estatal” (COLETIVO).
Ocorre que na prática estes dois institutos estão intimamente relacionados, ou seja, por meio da participação na gestão pública os cidadãos podem intervir na tomada de decisões, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer o controle sobre a ação do Estado, exigindo que o administrador preste contas dos seus atos de gestão.
Devo destacar que, por Lei, existem duas as instâncias colegiadas:
  • Conferência de Saúde (4 anos), na qual existem a representação dos vários segmentos sociais, tem por finalidade avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde, podem ser convocada pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, pelo Conselho.
  • Conselho de Saúde (permanente), é órgão colegiado deliberativo, no qual o governo, os prestadores de serviço, os profissionais de saúde e os usuários (paritária), atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, sendo que suas decisões serão homologadas.

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