24 de jun. de 2011

Autonomia municipal - II

Transcrevo a seguir trechos do trabalho Autonomia Municipal Fundamental: O poder local na efetivação de Direitos Sociais no Brasil, de Danilo Santos Ferraz e Thaís Cruz de Souza, o qual recomendo sua leitura.
Assim, de posse de tamanhos poderes, os Municípios estão aptos a manejar os direitos fundamentais mais próximos da comunidade, em especial dos direitos sociais, conquistas indeléveis da sociedade moderna e imprescindíveis para a mantença do Estado Democrático Social e Ambiental de Direito. Para isso, precisam aproveitar sua elevada autonomia constitucional e direcionar suas competências materiais e legislativas na proteção e efetivação destes direitos, através de políticas públicas garantidoras das funções sociais da cidade.
É politicamente inviável cidade sem autonomia, ao menos relativa. Não há dúvidas acerca da escolha constituinte originária brasileira. Os municípios integram a nossa federação, conforme visualização dos artigos 1º e 18, da Constituição Cidadã; a autonomia local foi elevada ao patamar de princípio constitucional sensível, consoante leitura do artigo 34, VII, c, da mesma Carta, e seu afrontamento poderá ensejar intervenção federal no Estado desrespeitoso.
Devemos lembrar que as necessidades dos cidadãos são mais objetivas, aproximando governantes e governados e facilitando a resposta pública aos desejos sociais e privados.
É justamente neste cenário que surge a cidadania participativa, por mais redundante que pareça, é peça imprescindível na aproximação da população com o Poder Público, desmistificando a relação Administração-administrados, desburocratizando os serviços e facilitando o acesso da comunidade nos assuntos de seu interesse, além da fiscalização acurada dos atos que porventura ataquem, maiormente, suas conquistas sociais e bem-estar particular.
Assumir esta postura é, por conseguinte, uma atitude cidadã, em especial na realidade local, haja vista proximidade e impacto das comunas na vida da população, aliada à menor complexidade dos vitais serviços municipais.
Não basta estar na plenitude dos direitos políticos para usufruir da cidadania: é preciso estar a população preparada e organizada para este mister, a exemplo da participação em audiências públicas para discussão de projetos de lei ou execução destas, do orçamento participativo e o exercício das lideranças comunitárias de bairros em prol do interesse dos munícipes.
Até mais!

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