14 de jun. de 2011

Seguridade Social

A Seguridade Social é um sistema de cobertura de contingências sociais destinado a todos os que se encontram em estado de necessidade, não restringindo os benefícios nem aos contribuintes nem à perda da capacidade laborativa.
Os recursos da Seguridade Social não podem ser alocados para outros fins que não aqueles da Previdência, da Saúde e da Assistência. Em razão da incerteza e da indefinição dos recursos financeiros para a área da saúde, acabou-se por buscar uma solução mais definitiva: o comprometimento de recursos orçamentários das três esferas de poder, através da definição de percentuais mínimos a serem investidos.
É importante destacar que cada um deste subsistemas acabou por seguir caminhos distintos:
  • Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90)
  • Lei do Custeio da Previdência (Lei 8.212/91)
  • Lei dos Planos de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/91)
  • Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93)
Estes sistemas são Políticas de Estado, pois estão previstas na Constituição Federal. Sendo que é importante salientar que os governantes podem ter sua Política de Governo, a qual não pode nunca estar abaixo da Política de Estado. Deve isso sim ir além.
Como nos lembra o professor Gilson Carvalho cada direito tem seu requisito, sendo que:
  • Para a Previdência, o direito é de quem contribui;
  • Na Assistência Social, o direito é para quem necessita.
  • Já na Saúde o direito é de todos.

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