13 de jun. de 2011

Partilha Orçamentária.

Destaco que ao se integrar à previdência e à assistência social, o SUS entrou em uma competição que lhe é desfavorável. O custeio das prestações a cargo do INSS (pensões e aposentadorias, principalmente) demanda um volume crescente de recursos que, a médio e longo prazo, tende a absorver a totalidade das contribuições sociais.
Lembro que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (Art. 194/CF).
E possui os seguintes princípios, que estão presentes na Constituição Federal:
  • Universalidade
  • Uniformidade e equivalência
  • Seletividade e distributividade na prestação
  • Irredutibilidade dos benefícios
  • Equidade do custeio
  • Diversidade da base de financiamento
  • Solidariedade
  • Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
  • Forma de custeio
É importante destacar que esses princípios não são aplicados somente pela previdência social, mas em toda a estrutura da seguridade social, que abrange os seus três seguimentos: além da previdência social, a saúde e assistência social.

2 comentários:

  1. Seu blog é muito bom, sou estudante de Serviço Social. Estou com sérios problemas na matéria Políticas pública, e lendo seu blog eliminei várias dúvidas.

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  2. Cara
    Lucivânia

    Fico feliz em poder lhe ajudar, pois a intenção do blog é justamente auxiliar as pessoas a compreenderem as Políticas Públicas e os mecanismos que estão a elas ligados.
    Qualquer dúvida pode perguntar que terei o maior prazer em auxilia-lá.
    Grato!
    ups/14.06.2011

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