O termo quorum vem do Latim e significa "deles, tanto deles", corresponde a um índice ou avaliação numérica dos trabalhos de órgão colegiado ou reunião de pessoas. Existem alguns tipos de quoruns, os quais apresento a seguir:
- Quorum de instalação ou presença é o número necessário de partici¬pantes para o início e validade dos trabalhos.
- Quorum de votação ou deliberação é o que se refere ao número de votos necessários para a aprovação de uma moção ou projeto.
- Quorum simples ou relativo é o que se obtém pela verificação da maioria dos votos dados, das pessoas presentes.
- Quorum de maioria absoluta, é o que deve ter um total de presenças, ou um total de votos favoráveis, correspondente a mais da metade de todos os membros de um órgão Colegiado.
- Quorum qualificado aquele que, em relação a determinadas matérias, é estabelecio acima da maioria simples, pode ser assim: a maioria absoluta ou a de 2/3, 3/5 etc.
Fonte: Resumo de Direito Constitucional, Maximillianus Führer.
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