28 de mai. de 2010

Atribuições gerais

São atribuições gerais de um Conselho no Município:
  • conhecer a população e suas necessidades, para poder integrar as ações dos diferentes segmentos;
  • buscar atuar em rede, ou seja, integrar as outras políticas públicas e sociais;
  • lembrar que o conselho é uma instância representativa e assim deve-se evitar políticas corporativas;
  • as ações devem ser desenvolvidas em conjunto para atingir a clientela;
  • fortalecer a interlocução entre os parceiros;
  • investir na capacitação constante como conselheiro, através de cursos ou autodidata;
  • buscar experiências de outras cidades, para aprimorar as políticas públicas e os serviços prestados;
  • investir em parcerias internas e externas, para a realização das ações;
  • zelar pelo cumprimento das disposições contidas nos ordenamentos jurídicos.
Lembro que estas informações me foram passadas em 1999, quando tive contato pela primeira vez com os Conselhos Municipais.

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