São atribuições gerais de um Conselho no Município:
- conhecer a população e suas necessidades, para poder integrar as ações dos diferentes segmentos;
- buscar atuar em rede, ou seja, integrar as outras políticas públicas e sociais;
- lembrar que o conselho é uma instância representativa e assim deve-se evitar políticas corporativas;
- as ações devem ser desenvolvidas em conjunto para atingir a clientela;
- fortalecer a interlocução entre os parceiros;
- investir na capacitação constante como conselheiro, através de cursos ou autodidata;
- buscar experiências de outras cidades, para aprimorar as políticas públicas e os serviços prestados;
- investir em parcerias internas e externas, para a realização das ações;
- zelar pelo cumprimento das disposições contidas nos ordenamentos jurídicos.
Lembro que estas informações me foram passadas em 1999, quando tive contato pela primeira vez com os Conselhos Municipais.
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