3 de mai. de 2010

Promoção de Direitos através dos Conselhos

O Estatuto do Idoso é um micro-sistema jurídico destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, contendo regras de direito privado, previdenciário, processual e penal.
Lembro que vivemos em uma sociedade carente de realização de Direitos, o Estatuto representa um marco na conscientização política e social da necessidade de efetivação dos direitos fundamentais dos idosos. Em um Estado Democrático de Direito, o grau de democracia mede-se pela maior ou menor efetividade dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente.
Uma dificuldade que atrapalha a execução do Estatuto é o fato de que muitos idosos não aproveitam todos os seus direitos garantidos por lei, por não terem conhecimento. Por exemplo: o idoso também pode solicitar atendimento domiciliar, incluindo internação, se ele não puder se locomover até um hospital; possui a gratuidade em transportes intermunicipais e interestaduais também é assegurada pelo Estatuto.
Além disso, você sabia que todas as empresas e instituições devem auxiliar os seus funcionários psicologicamente para o momento da aposentadoria, evitando a sensação de inutilidade ao encerrar a carreira? Pois é, essa exigência também consta no Estatuto.
Fonte: artigo de Gleuso de Almeida França e site Finanças Práticas.

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